Portaria nº 142/2012
Publicada em 17 de julho de 2012
Institui o processo de Gestão Estratégica para promover a sinergia entre esforços, recursos e qualificação das estratégias de saúde no ambito da SES-DF.
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Art. 1º Instituir o processo de Gestão Estratégica para promover a sinergia entre esforços, recursos e qualificação das estratégias de saúde no âmbito da SES-DF.
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Art. 2º O processo de Gestão Estratégica é constituído de um conjunto de ações, recursos, iniciativas, ferramentas e instrumentos integrando todas as unidades da Secretaria, tendo como elementos estruturantes: I – Plano Estratégico: contém a missão, visão, valores, metodologia, objetivos, ações, metas e indicadores a serem alcançados a cada quatro anos, em alinhamento com as estratégias do GDF, sendo revisado e aprovado anualmente pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; II – Processo de Implementação: consiste na institucionalização da Gestão Estratégica, na definição e implantação de normas e processos de trabalho, em ações de desenvolvimento de pessoas, no alinhamento organizacional e no uso de ferramentas a serem incorporadas às rotinas de trabalho; III – Monitoramento e Avaliação: consiste no acompanhamento das atividades realizadas e resultados obtidos no processo da Gestão Estratégica, para subsidiar a tomada de decisão, garantir resultados estratégicos e prover informações para prestação de contas à sociedade, que serão disponibilizadas na Sala de Gestão Estratégica a ser criada no âmbito da SES-DF.
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Art. 3º Para implantação e aperfeiçoamento do processo de Gestão Estratégica fica designada como unidade coordenadora a Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle (SUPRAC/SES), e instituída uma Comissão de Gestão Estratégica.
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Art. 4º Caberá à unidade coordenadora: I – verificar os progressos da Gestão Estratégica; II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; III – aprovar relatórios e adotar providências; IV – realizar as ações e ajustes necessários para garantia do cumprimento do Plano Estratégico; V – coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão Estratégica; VI – organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados; VII – identificar necessidades e colaborar para o desenvolvimento de pessoas, organizações e grupos sociais, em parceria com as unidades competentes, para os fins da Gestão Estratégica; VIII – promover a pactuação de indicadores para Gestão Estratégica, internamente com as demais unidades da SES e externamente com demais órgãos distritais e federais, tendo em vista o alinhamento dos instrumentos de planejamento e gestão.
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Art. 5º Caberá à Comissão de Gestão Estratégica: I – participar da elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do processo da Gestão Estratégica, propondo ajustes e correções de rumos quando necessário; II – levantar dados e informações referentes ao processo da Gestão Estratégica relativos às unidades e áreas da SES-DF; III – apoiar tecnicamente o desenvolvimento da Gestão Estratégica promovendo o alinhamento e a articulação entre os diferentes instrumentos de planejamento e gestão do SUS; IV – participar da definição e implantação de fluxos e prazos necessários à Gestão Estratégica; V – promover a desconcentração das ações de planejamento do nível central para as coordenações gerais de saúde, e VI – elaborar documentos técnicos, organizar oficinas de trabalho e consolidar informações.
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Art. 6º A Comissão de Gestão Estratégica será composta por servidores efetivos da SES-DF designados pelos titulares das unidades e áreas a seguir: I – Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde; II – Escritório de Projetos Estratégicos; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica Legislativa; V – Assessoria de Relações Institucionais; VI – Ouvidoria; VII – Subsecretaria de Atenção Primária em Saúde; VIII – Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; IX – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; X – Subsecretaria de Logística e Infra-estrutura em Saúde; XI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação; XII – Subsecretaria de Gestão Participativa; XIII – Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; XIV – Corregedoria da Saúde; XV – Unidade de Administração Geral; XVI – Fundo de Saúde do Distrito Federal; XVII – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; XVIII – Fundação de Hemocentro de Brasília; XIX – Região de Saúde Centro-Sul; XX – Região de Saúde Centro-Norte; XXI – Região de Saúde Oeste; XXII – Região de Saúde Sudoeste; XXIII – Região de Saúde Norte; XXIV – Região de Saúde Leste; XXV – Região de Saúde Sul.
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Art. 7º Os servidores integrantes da Comissão de Gestão Estratégica permanecerão vinculados às suas respectivas unidades, áreas e/ou territórios, podendo ser temporariamente deslocados de suas atividades funcionais, sem prejuízo de suas funções.
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Art. 8º Os representantes da Comissão de Gestão Estratégica serão designados para o período de dois anos.
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Art. 9º Os Relatórios e Produtos da Gestão Estratégica serão submetidos ao Colegiado de Gestão para apreciação e tomada de decisão.
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Art. 10 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado de Gestão.
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Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 19/07/2012 p 25. Republicado no DODF de 11/10/2012 p 03. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');