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Portaria Vigente

Portaria nº 141/2022

Publicada em 16 de fevereiro de 2022

[Atualiza o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ( RPCD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (GCCRPCD) terá as seguintes atribuições:

  3. §

    I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;

  4. §

    II - apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação das RPCD;

  5. §

    III - coordenar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da Rede bem como a qualificação dos componentes para operacionalização e elaboração do mapa de rede;

  6. §

    IV - articular com as regiões de saúde pontos de atenção e apoiar a articulação dos pontos de atenção entre si;

  7. §

    V - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação da Rede;

  8. §

    VI - promover levantamento das práticas de atenção e cuidado á saúde utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação da RPCD;

  9. §

    VII - apoiar a SES/DF na avaliação das habilitações de serviços de saúde vinculados às redes;

  10. §

    VIII - elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definir estratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção;

  11. §

    IX - propor, participar da construção e implementar diretrizes clínicas e protocolos;

  12. §

    X - coordenar e conduzir a elaboração das Linhas de Cuidado como também apoiar e acompanhar a sua implementação e monitoramento.

  13. §

    XI - viabilizar e apoiar estratégias de educação permanente em saúde e qualificação dos componentes da rede, no que diz respeito à temática;

  14. §

    XII - monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede;

  15. §

    XIII - apoiar a organização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, nos pontos de atenção secundária e terciária, nos sistemas de apoio, logísticos e de governança voltados para implantação e implementação da RPCD;

  16. §

    XIV - elaborar relatório/boletim de desempenho global da rede e divulgar as informações as instancias Colegiadas;

  17. §

    XV - conduzir a elaboração de Planos de Ação das RPCD na SES-DF;

  18. §

    XVI - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração e implementação dos Planos de Ação Regionais; e,

  19. §

    XVII - integrar ações com movimentos sociais, organizações e dirigentes políticos do SUS no DF.

  20. §

    Art. 3º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores: a. do GRUPO GESTOR:

  21. §

    I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS;

  22. §

    II - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;

  23. §

    III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SESDF;

  24. §

    IV - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;

  25. §

    V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;

  26. §

    VI - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;

  27. §

    VII - Gerência de Serviços de Odontologia - GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;

  28. §

    VIII - Gerência de Serviços Sociais - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;

  29. §

    IX - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GEAD/CATES/SES-DF; b. do GRUPO TÉCNICO:

  30. §

    X - Referência Técnica Distrital da Fisioterapia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS;

  31. §

    XI - Referência Técnica Distrital da Fonoaudiologia - GESSF/DASIS/COASIS/SAISSES;

  32. §

    XII - Referência Técnica Distrital da Terapia ocupacionalGESSF/DASIS/COASIS/SAIS-SES:

  33. §

    XIII - Referência Técnica Distrital da Fisiatria - COASIS/SAIS/SES-DF;

  34. §

    XIV - Referência Técnica Distrital da Neuropediatria - COASIS/SAIS/SES-DF;

  35. §

    XV - Referência Técnica Distrital da Neurologia - COASIS/SAIS/SES-DF;

  36. §

    XVI - Referência Técnica Distrital da Otorrinolaringologia - CATES/SAIS/SES-DF;

  37. §

    XVII- Referência Técnica Distrital da Oftalmologia - CATES/SAIS/SES-DF;

  38. §

    XVIII - Referência Técnica Distrital da Ortopedia - CATES/SAIS/SES-DF, e;

  39. §

    XIX - Referência Técnica Distrital das Doenças Raras - COASIS/SAIS/SES-DF;

  40. §

    XX - Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia/CATES/SAIS/SES-DF; c. do GRUPO ASSISTENCIAL:

  41. §

    XXI- Representante do CER II - Hospital de Apoio de Brasília;

  42. §

    XXII - Representante do CER II de Taguatinga;

  43. §

    XXIII - Representante da Oficina Ortopédica de Brasília;

  44. §

    XXIV - Representante do CRIS Down;

  45. §

    XXV - Representante do CER II CEAL-LP (Centro Educacional da Audição e Linguagem / Ludovico Pavoni);

  46. §

    Art. 4º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá a coordenação realizada por Presidente e Secretários executivos definidos entre os membros do grupo.

  47. §

    § 1º O número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do GCCRPCD, devendo, obrigatoriamente, ser realizada uma reunião mensal do Grupo Gestor, no mínimo.

  48. §

    § 2º Os integrantes do Núcleo Especializado (Grupos Técnico e Assistencial) serão convocados em caso de necessidade, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade e competência.

  49. §

    § 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

  50. §

    Art. 5º Os trabalhos realizados pelos técnicos do GCCRCPD-DF não serão remunerados e estarão contemplados dentro de sua carga horária de trabalho.

  51. §

    Parágrafo Único - Os membros do GCCRCPD-DF devem ser liberados de suas atividades para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por este Grupo, devendo apresentar declaração de comparecimento emitida pela Coordenação do GCCRCPD-DF.

  52. §

    Art. 6º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.

  53. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.