Portaria nº 141/2022
Publicada em 16 de fevereiro de 2022
[Atualiza o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ( RPCD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (GCCRPCD) terá as seguintes atribuições:
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I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;
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II - apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação das RPCD;
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III - coordenar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da Rede bem como a qualificação dos componentes para operacionalização e elaboração do mapa de rede;
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IV - articular com as regiões de saúde pontos de atenção e apoiar a articulação dos pontos de atenção entre si;
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V - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação da Rede;
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VI - promover levantamento das práticas de atenção e cuidado á saúde utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação da RPCD;
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VII - apoiar a SES/DF na avaliação das habilitações de serviços de saúde vinculados às redes;
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VIII - elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definir estratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção;
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IX - propor, participar da construção e implementar diretrizes clínicas e protocolos;
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X - coordenar e conduzir a elaboração das Linhas de Cuidado como também apoiar e acompanhar a sua implementação e monitoramento.
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XI - viabilizar e apoiar estratégias de educação permanente em saúde e qualificação dos componentes da rede, no que diz respeito à temática;
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XII - monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede;
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XIII - apoiar a organização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, nos pontos de atenção secundária e terciária, nos sistemas de apoio, logísticos e de governança voltados para implantação e implementação da RPCD;
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XIV - elaborar relatório/boletim de desempenho global da rede e divulgar as informações as instancias Colegiadas;
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XV - conduzir a elaboração de Planos de Ação das RPCD na SES-DF;
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XVI - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração e implementação dos Planos de Ação Regionais; e,
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XVII - integrar ações com movimentos sociais, organizações e dirigentes políticos do SUS no DF.
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Art. 3º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores: a. do GRUPO GESTOR:
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I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS;
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II - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
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III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SESDF;
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IV - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
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V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
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VI - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
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VII - Gerência de Serviços de Odontologia - GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
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VIII - Gerência de Serviços Sociais - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
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IX - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GEAD/CATES/SES-DF; b. do GRUPO TÉCNICO:
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X - Referência Técnica Distrital da Fisioterapia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS;
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XI - Referência Técnica Distrital da Fonoaudiologia - GESSF/DASIS/COASIS/SAISSES;
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XII - Referência Técnica Distrital da Terapia ocupacionalGESSF/DASIS/COASIS/SAIS-SES:
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XIII - Referência Técnica Distrital da Fisiatria - COASIS/SAIS/SES-DF;
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XIV - Referência Técnica Distrital da Neuropediatria - COASIS/SAIS/SES-DF;
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XV - Referência Técnica Distrital da Neurologia - COASIS/SAIS/SES-DF;
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XVI - Referência Técnica Distrital da Otorrinolaringologia - CATES/SAIS/SES-DF;
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XVII- Referência Técnica Distrital da Oftalmologia - CATES/SAIS/SES-DF;
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XVIII - Referência Técnica Distrital da Ortopedia - CATES/SAIS/SES-DF, e;
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XIX - Referência Técnica Distrital das Doenças Raras - COASIS/SAIS/SES-DF;
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XX - Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia/CATES/SAIS/SES-DF; c. do GRUPO ASSISTENCIAL:
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XXI- Representante do CER II - Hospital de Apoio de Brasília;
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XXII - Representante do CER II de Taguatinga;
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XXIII - Representante da Oficina Ortopédica de Brasília;
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XXIV - Representante do CRIS Down;
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XXV - Representante do CER II CEAL-LP (Centro Educacional da Audição e Linguagem / Ludovico Pavoni);
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Art. 4º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá a coordenação realizada por Presidente e Secretários executivos definidos entre os membros do grupo.
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§ 1º O número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do GCCRPCD, devendo, obrigatoriamente, ser realizada uma reunião mensal do Grupo Gestor, no mínimo.
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§ 2º Os integrantes do Núcleo Especializado (Grupos Técnico e Assistencial) serão convocados em caso de necessidade, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade e competência.
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§ 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.
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Art. 5º Os trabalhos realizados pelos técnicos do GCCRCPD-DF não serão remunerados e estarão contemplados dentro de sua carga horária de trabalho.
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Parágrafo Único - Os membros do GCCRCPD-DF devem ser liberados de suas atividades para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por este Grupo, devendo apresentar declaração de comparecimento emitida pela Coordenação do GCCRCPD-DF.
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Art. 6º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.