Portaria nº 1.400/2018
Publicada em 18 de dezembro de 2018
Redefine a composição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Redefinir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a composição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal - CTSPN, cujo objetivo é subsidiar a formulação, a implantação e o monitoramento de programas, projetos e ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, visando o fomento e a ampliação da equidade e igualdade étnico racial na Atenção à Saúde da População Negra no Distrito Federal.
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Art. 2º O CTSPN será composto por 12 (doze) membros, sendo:
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I - 04 (quatro) membros da SES/DF, assim distribuídos:
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a) 01 (um) gestor da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF;
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b) 01 (um) da Atenção Ambulatorial Secundária da Administração Central da SES/DF;
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c) 01 (um) da Fundação Hemocentro de Brasília; e
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d) 01 (um) da Vigilância à Saúde da Administração Central da SES/DF.
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II - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, assim distribuídos:
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a) 1 (um) responsável pela Política de Igualdade Racial; e
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b) 1 (um) responsável pela Política Direitos Humanos.
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III - 06 (seis) membros advindos da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
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a) 04 (quatro) de diferentes movimentos sociais; e
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b) 02 (dois) pesquisadores(as) de Instituição de Ensino Superior que pesquisam a população negra.
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§ 1º Os membros do Comitê elencados nos incisos I e II, do Artigo 2º, serão indicados por Ordem de Serviço das suas respectivas Secretarias.
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§ 2º Os membros do Comitê, a que se reporta o Artigo 2º, serão designados, por processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos, e terão seus nomes publicados no DODF.
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Art. 3° As atribuições específicas do CTSPN são:
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I - elaborar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção integral à saúde, no âmbito do Distrito Federal;
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II - apresentar subsídios técnicos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas governamentais;
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III - elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta com a SEJUS, no âmbito do SUS no Distrito Federal;
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IV - participar de projetos intra e intersetoriais relacionadas à saúde da população negra;
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V - fomentar a inclusão da saúde da população negra nos cursos de formação, capacitação, extensão, incluindo graduação e pós-graduação, bem como o desenvolvimento de pesquisas na SES/DF; e
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VI - identificar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.
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Art. 4º Caberá à Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da SES/DF, a indicação da coordenação técnica do Comitê de que trata esta Portaria e à SEJUS, responsável pela Política da Igualdade Racial do Distrito Federal, a indicação da coordenação administrativa.
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Art. 5º Os membros do Comitê Técnico não receberão qualquer tipo de gratificação adicional para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
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Art. 6º Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, pessoas e representantes de instituições que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revoga-se a Portaria SES/DF nº 43, de 06 de março de 2013.