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Portaria Vigente

Portaria nº 140/2021

Publicada em 16 de fevereiro de 2021

[Atualiza o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:

  3. §

    I - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da RUE;

  4. §

    II - Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;

  5. §

    III - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;

  6. §

    IV - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;

  7. §

    V - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.

  8. §

    VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

  9. §

    VII - Elaborar documentos para apoio técnico;

  10. §

    VIII - Viabilizar estratégias de capacitação;

  11. §

    IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;

  12. §

    X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;

  13. §

    XI - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.

  14. §

    Art. 3º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores:

  15. §

    I - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS

  16. §

    II - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS;

  17. §

    III - Assessoria de Atenção Hospitalar AAH/CATES/SAIS;

  18. §

    IV - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde ARAS/SAIS;

  19. §

    V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental DISSAM/COASIS/SAIS;

  20. §

    VI - Diretoria de Enfermagem DIENF/COASIS/SAIS;

  21. §

    VII - Gerência de Serviços de Internação GESINT/DSINT/CATES/SAIS;

  22. §

    VIII - Diretoria de SAMU 192 SAMU/CRDF/SES;

  23. §

    IX - Gerência de Estratégia Saúde da Família GESFAM/DESF/COAPS/SAIS;

  24. §

    X - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS;

  25. §

    XI - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação GCCH/DICS/SUPLANS;

  26. §

    XII - Gerência de Serviço Social GSS/DASIS/COASIS/SAIS;

  27. §

    XIII - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde GVDANT/DIVEP/SVS;

  28. §

    XIV - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;

  29. §

    XV - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/SES;

  30. §

    XVI - Núcleo de Educação em Urgências NUEDU/SAMU/CRDF/SES;

  31. §

    XVII - Gerência de Educação em Saúde GES/DIGEC/SUGEP/SES;

  32. §

    XVIII - Gerência de Saúde do Sistema Prisional GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

  33. §

    XIX - Gerência dos Serviços de Cirurgia GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES;

  34. §

    XX- Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços SES/SAIS/COASIS/DASIS;

  35. §

    XXI - Assessoria da Política Nacional de Humanização SES/SAIS/APNH;

  36. §

    XXII - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES/GAB/AGEP.

  37. §

    XXIII - Hospital Materno Infantil/HMIB/DAS/SES;

  38. §

    XXIV - Hospital São Vicente de Paulo HSVP/SES;

  39. §

    XXV - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF;

  40. §

    XXVI - Superintendência do Hospital de Base SUPHB/HB/DP/IGESDF;

  41. §

    XXVII - RTD Distrital de Emergência Pediátrica;

  42. §

    XXVIII - RTD de Cirurgia do Trauma;

  43. §

    XXIX - RTD Colaboradora de Cirurgia do Trauma;

  44. §

    XXX - RTD de Medicina de Emergência;

  45. §

    XXXI - RTD Colaborador de Medicina de Emergência;

  46. §

    XXXII - RTD de Neurologia;

  47. §

    XXXIII - RTD de Cardiologia;

  48. §

    XXXIV - RTD de Clínica Médica;

  49. §

    XXXV - RTD de Medicina de Família e Comunidade;

  50. §

    XXXVI - RTD Colaborador de Medicina de Família e Comunidade;

  51. §

    XXXVII - RTD de UTI Pediátrica;

  52. §

    XXXVIII - RTD Pediátrica;

  53. §

    XXXIX - RTD UTI Neonatal;

  54. §

    XL - RTD UTI Adulto;

  55. §

    XLI - RTD Medicina Nuclear.

  56. §

    Art. 4º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será coordenado da seguinte forma:

  57. §

    I - Presidente: Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS;

  58. §

    II - Secretário executivo: Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS.

  59. §

    Art. 5º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.

  60. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.