Portaria nº 140/2021
Publicada em 16 de fevereiro de 2021
[Atualiza o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá as seguintes atribuições:
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I - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da RUE;
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II - Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes;
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III - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência;
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IV - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados;
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V - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma.
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VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;
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VII - Elaborar documentos para apoio técnico;
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VIII - Viabilizar estratégias de capacitação;
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IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos;
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X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma;
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XI - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial.
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Art. 3º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores:
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I - Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS
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II - Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS;
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III - Assessoria de Atenção Hospitalar AAH/CATES/SAIS;
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IV - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde ARAS/SAIS;
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V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental DISSAM/COASIS/SAIS;
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VI - Diretoria de Enfermagem DIENF/COASIS/SAIS;
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VII - Gerência de Serviços de Internação GESINT/DSINT/CATES/SAIS;
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VIII - Diretoria de SAMU 192 SAMU/CRDF/SES;
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IX - Gerência de Estratégia Saúde da Família GESFAM/DESF/COAPS/SAIS;
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X - Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico GEDIAG/DUAEC/CATES/SAIS;
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XI - Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação GCCH/DICS/SUPLANS;
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XII - Gerência de Serviço Social GSS/DASIS/COASIS/SAIS;
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XIII - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde GVDANT/DIVEP/SVS;
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XIV - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;
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XV - Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências NEPAV/GVDANT/DIVEP/SVS/SES;
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XVI - Núcleo de Educação em Urgências NUEDU/SAMU/CRDF/SES;
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XVII - Gerência de Educação em Saúde GES/DIGEC/SUGEP/SES;
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XVIII - Gerência de Saúde do Sistema Prisional GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;
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XIX - Gerência dos Serviços de Cirurgia GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS/SES;
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XX- Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços SES/SAIS/COASIS/DASIS;
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XXI - Assessoria da Política Nacional de Humanização SES/SAIS/APNH;
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XXII - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES/GAB/AGEP.
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XXIII - Hospital Materno Infantil/HMIB/DAS/SES;
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XXIV - Hospital São Vicente de Paulo HSVP/SES;
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XXV - Superintendência da Unidade de Atenção Pré Hospitalar SUPPH/UPH/DP/IGESDF;
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XXVI - Superintendência do Hospital de Base SUPHB/HB/DP/IGESDF;
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XXVII - RTD Distrital de Emergência Pediátrica;
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XXVIII - RTD de Cirurgia do Trauma;
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XXIX - RTD Colaboradora de Cirurgia do Trauma;
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XXX - RTD de Medicina de Emergência;
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XXXI - RTD Colaborador de Medicina de Emergência;
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XXXII - RTD de Neurologia;
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XXXIII - RTD de Cardiologia;
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XXXIV - RTD de Clínica Médica;
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XXXV - RTD de Medicina de Família e Comunidade;
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XXXVI - RTD Colaborador de Medicina de Família e Comunidade;
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XXXVII - RTD de UTI Pediátrica;
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XXXVIII - RTD Pediátrica;
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XXXIX - RTD UTI Neonatal;
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XL - RTD UTI Adulto;
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XLI - RTD Medicina Nuclear.
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Art. 4º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será coordenado da seguinte forma:
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I - Presidente: Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência GASFURE/DUAEC/CATES/SAIS;
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II - Secretário executivo: Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias DUAEC/CATES/SAIS.
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Art. 5º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.