Portaria nº 139/2014
Publicada em 21 de julho de 2014
Dispõe sobre a carga horária de Coordenadores de Especialidades da Gerência de Recursos Médicos-Hospitalares, Gerência de Câncer e da Gerência de Assistência Intensiva da DIASE/SAS/SES].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Os Coordenadores de Especialidades da Gerência de Recursos Médico-Hospitalares/ DIASE/SAS/SES, Gerência de Câncer/DIASE/SAS /SES e da Gerência de Assistência Intensiva/ DIASE/SAS/SES, ficarão com as seguintes Cargas Horárias para o exercício de suas funções, conforme Anexo I.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário