Portaria nº 138/2013
Publicada em 3 de junho de 2013
Institui a função de Coordenador Regional de Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT) nas Regiões de Saúde, sem ônus financeiros adicionais à instituição, e define suas atribuições.
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Art. 1º Instituir a função de Coordenador Regional de Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT) nas Regionais de Saúde, sem ônus financeiros adicionais à instituição, e definir suas atribuições: I – Organizar, analisar e divulgar dados referentes à situação de saúde da regional com ênfase nas DANT para subsidiar ações regionais de prevenção dos fatores de risco e promoção da saúde; II – Articular e mobilizar intra e intersetorialmente para proposição e elaboração de atividades de promoção da saúde, prevenção dos acidentes e dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no âmbito da regional; III – Incentivar e participar de pesquisas e estudos relacionados à vigilância, promoção da saúde, e prevenção dos acidentes e dos fatores de risco das DCNT na Regional; IV – Participar de Comitês e Grupos de trabalho relacionados as DANT na regional; V - Participar Comitê Gestor Regional (GGR) e das ações do Programa Saúde na Escola; VI- Apoiar a implementação do Programas de Promoção da Saúde e de prevenção dos acidentes e dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis, coordenados pelos núcleos pertencentes à Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis (GEDANT); VII- Promover capacitações dos profissionais de saúde, outros profissionais e comunidade referente a vigilância, promoção da saúde, e prevenção dos acidentes e dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis; VIII – Apoiar, monitorar e avaliar a ação dos profissionais capacitados na re gional de saúde; IX- Participar de reuniões, grupos de estudo e das ações de planejamento, avaliação e elaboração de documentos referente às DANT coordenadas pelos núcleos pertencentes à GEDAN.
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Art. 2º Os coordenadores de DANT, irão compor a equipe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Regional e serão tecnicamente subordinados à GEDANT.
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Art. 3º Os Coordenadores Regionais de Saúde, designarão no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta portaria, um profissional de escolaridade superior, que tenha conhecimento em vigilância e/ou saúde pública e/ou promoção da saúde. § 1º O profissional designado deverá dispor, no mínimo, de 20 horas da carga horária semanal, exclusivamente para desenvolver as atribuições previstas neste artigo.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 05/06/2013 p 7. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');