Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 137/2025

Publicada em 15 de abril de 2025

Institui a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

  2. §

    Parágrafo único. A Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

  3. §

    Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

  4. §

    I - agroecologia: campo da ciência voltado ao estudo e desenvolvimento de práticas promotoras de vida e sustentabilidade de modo a ampliar a resiliência e capacidade regenerativa dos biomas;

  5. §

    II - agricultura biodinâmica: processo produtivo agrícola baseado na Antroposofia que utiliza insumos orgânicos, preparados Biodinâmicos e calendário astronômico para garantir saúde ao solo e à produção;

  6. §

    III - fertilizantes solúveis sintéticos: insumos oriundos da química inorgânica produzidos pela indústria que são proscritos na agricultura orgânica e biodinâmica;

  7. §

    IV - agrotóxicos: substâncias venenosas que tem repercussão negativa na saúde humana, produzidas pela indústria com fins de eliminar insetos, vírus, bactérias, fungos e outras formas de vida presentes no ambiente.

  8. §

    Art. 3º Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico (HAMB) é um equipamento público de saúde que atua como dispositivo técnico assistencial com cultivos comunitários regidos pelos princípios da agroecologia, dos sistemas agroflorestais sucessionais e da agricultura biodinâmica, livres de utilização de fertilizantes solúveis sintéticos e outros tipos de agrotóxicos, voltado à pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, ao fortalecimento de vínculo dos serviços com a comunidade e entre as pessoas, ao desenvolvimento da cultura de paz e de competência cultural no âmbito das populações, à prestação de diversos serviços ambientais, e à manutenção de cultura de plantas medicinais, alimentícias convencionais e não convencionais, adubadeiras e paisagísticas para o SUS, podendo ser implantado em todas as unidades de saúde ou equipamentos públicos intersetoriais.

  9. §

    Art. 4º A Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) é formada pelo conjunto dos Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) instalados nos serviços públicos do Distrito Federal.

  10. §

    § 1º A expansão do número de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) no Distrito Federal é fruto de uma parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília.

  11. §

    § 2º As instituições que abrigam os Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) fora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal podem participar da rede Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) por meio de adesão, sem que isso acarrete quaisquer responsabilidades financeiras para a SES-DF.

  12. §

    Art. 5º A Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) tem como objetivo desenvolver competências e habilidades para implementar e utilizar os Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (HAMB) como tecnologia social para o cuidado, promovendo o cultivo comunitário de plantas e outros organismos (animais, fúngicos etc) de interesse para a saúde por meio de práticas agroflorestais sucessionais agroecológicas e a promoção da saúde integral, sustentável e etnobiodiversa, para melhoria dos serviços de saúde e o bem-estar das comunidades atendidas incluindo pautas de saúde em geral, de vigilância à saúde, de segurança alimentar e nutricional (SAN), de inovação e desenvolvimento de novas tecnologias.

  13. §

    Art. 6º São diretrizes da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB):

  14. §

    I - intersetorialidade das ações;

  15. §

    II - estratégia de adaptação às mudanças climáticas;

  16. §

    III - sustentabilidade ambiental e sociobiodiversidade;

  17. §

    IV - enfrentamento ao apartheid alimentar;

  18. §

    V - enfrentamento ao racismo ambiental e ao preconceito;

  19. §

    VI - ensino, inovação e pesquisa;

  20. §

    VII - monitoramento e avaliação;

  21. §

    VIII - participação social;

  22. §

    IX - diálogo e valorização do conhecimento tradicional;

  23. §

    X - segurança alimentar e nutricional;

  24. §

    XI - promoção da segurança e eficácia no uso de plantas medicinais e fitoterápicos;

  25. §

    XII - promoção da cultura de paz;

  26. §

    XIII - saúde única;

  27. §

    XIV - saúde em todas as políticas.

  28. §

    Art. 7º É de responsabilidade da Gerência de Práticas Integrativas em Saúde (SES/SAIS/COAPS/DAEAP/GERPIS) o monitoramento da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB).

  29. §

    Art. 8º É de responsabilidade do gestor local o acompanhamento do Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico (HAMB) estabelecido em seu território.

  30. §

    Art. 9º Normatizações complementares acerca do funcionamento dos Hortos Agroflorestal Medicinal Biodinâmico (HAMB) serão estabelecidas por Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS).

  31. §

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.