Portaria nº 137/2017
Publicada em 20 de março de 2017
Dispõe sobre a republicação da Comissão de Padronização de Produtos para a Saúde.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Republicar a Comissão de Padronização de Produtos para Saúde, que terá a seguinte composição: Representante da Diretoria de Enfermagem - DIENF/CORIS/SAIS Representante da Diretoria de Assistência Especializada - DIASE/CATES/SAIS Representante da Diretoria de Programação de Insumos para Saúde - DIPRO/SULOG Representante da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências - DIURE/CATES/SAIS Representante da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS.
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Art. 2º A Comissão de Padronização de Produtos para Saúde terá as seguintes atribuições:
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§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;
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§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;
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§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;
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§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;
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§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;
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§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;
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Art. 3º O representante da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA/SVS será de caráter consultivo e de assessoria técnica quanto a prevenção de eventos adversos relacionados a produtos para saúde.
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Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais da SES de diversas categorias para participar das reuniões e assessorar os trabalhos da comissão.
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Art. 5º O regimento interno será publicado por ordem de serviço.
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Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 338 de 21 de dezembro de 2016 .