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Portaria Vigente

Portaria nº 136/2022

Publicada em 19 de abril de 2022

[Prorroga a vigência da Portaria nº 225/2021, que [Restringe, até 31 de dezembro de 2021, o comparecimento presencial à SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.], e suas alterações, para viger até 30 de junho de 2022.]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 225/2021 , e suas alterações, para viger até 30 de junho de 2022.

  2. §

    Art. 2º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.