Portaria nº 1.356/2018
Publicada em 5 de dezembro de 2018
[Aprova os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos relacionados no artigo 2º desta Portaria, elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS].
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Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos relacionados no artigo 2º desta Portaria, elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS.
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Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "Protocolos da SES", sob as seguintes denominações: - Utilização do sistema de manejo à incontinência fecal de pacientes internados restritos ao leito; - Protocolo clínico para uso da Anfotericina B; - Rotura Prematura de membranas; - Síndrome Hipertensiva na Gestação - Manejo de Emergência; - Trabalho de Parto Prematuro; - Fetos Pequenos para Idade Gestacional e Restrição de Crescimento Fetal; e, - Manejo do pé diabético na Atenção Primária e Especializada de Saúde.
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Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos protocolos objeto desta Portaria.
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Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos relacionados no artigo 2º desta Portaria.
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Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos mencionados no artigo 2º desta Portaria pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS, ou em tempo inferior se houver necessidade.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.