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Portaria Vigente

Portaria nº 133/2020

Publicada em 2 de julho de 2020

[Designa o Grupo Condutor Central que revisará a Gestão do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar no Distrito Federal, bem como, a organização da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Designar, na forma desta Ordem de Serviço, o Grupo Condutor Central que revisará a Gestão do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar no Distrito Federal tendo em vista a responsabilidades entre os níveis de atenção para execução adequada dos serviços, bem como, a organização da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    § 1º O Grupo Condutor Central, constituído no caput do presente artigo, terá a seguinte composição: DENISE LEITE OCAMPOS, matrícula 157745-X da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP; TAMARA CORREIA ALVES CAMPOS matrícula: 1680326-4 da Gerência de Apoio à Saúde da Família – GASF; CLISCIENE DUTRA DE MAGALHÃES, matrícula 0196573-5 da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar – GESAD; CRISTIANE DEZOTI VIVANCO, matrícula 183594-7 da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar – GESAD; JÉSSICA PROCÓPIO DE QUADROS, matrícula 1.694.343-0 da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH.

  3. §

    Art. 2º O Grupo Condutor Central tem como objetivo revisar a Gestão do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, no âmbito do DF, inserindo-se dentre suas responsabilidades: I. Conclusão da revisão do Protocolo de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada; II. Sistematizar o Fluxo dos pacientes do POD; III. Realizar estudo técnico para utilização do SISLEITOS na Gestão do POD; IV. Realizar orientação técnica nas demandas referentes ao contrato que atende o serviço e executores.

  4. §

    § 1º O Grupo Condutor Central deverá exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões de Saúde do Distrito Federal.

  5. §

    § 2º O Grupo Condutor Central poderá convidar servidores, bem como outras instâncias, da SES, de outros órgãos da administração Pública, de entidades nãogovernamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

  6. §

    § 3º As reuniões do Grupo Condutor Central ocorrem quinzenalmente ou de acordo com cronograma pactuado entre os membros do grupo.

  7. §

    Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.