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Portaria Vigente

Portaria nº 133/2003

Publicada em 17 de novembro de 2003

[Altera a Portaria nº 22, de 28 de maio de 2001, [que aprova o Manual de Normas e Procedimentos dos Núcleos de Citopatologia e Anatomia Patológica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Alterar a Portaria n° 22 de 28/05/2001, para dar nova redação ao Artigo 4° do Título II – Capítulo I – da Competência Médica – Óbito ocorrido em Unidade de Saúde e artigo 80 do Título IX das Disposições Gerais do Manual de Normas e Procedimentos dos Núcleos de Citopatologia e Anatomia Patológica, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - Em todos os casos de morte violenta ou suspeita a necropsia é obrigatória, e, conforme determinação legal, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal – IML, acompanhado de solicitação de necropsia que subsidiará o Médico Legista, devendo ser informado, sistematicamente, nas solicitações ao deferido instituto, se houver ou não a retirada de projetis e demais corpos estranhos”. “Art. 80 - Todo ato cirúrgico que redundar em retirada de qualquer tecido, este deverá ser enviado para exame anatopatológico compulsoriamente”.

  2. §

    Parágrafo Único – Encaminhar, sistematicamente, os projetis e demais corpos estranhos retirados durante procedimento cirúrgico realizado nos Hospitais da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal devidamente rotulado e identificado com o nome do paciente, data, local da extração e o nome do médico cirurgião, à Delegacia de Polícia Circunscricional, por meio do Posto Policial da Polícia Civil, instalado dentro do hospital.

  3. §

    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.