Portaria nº 130/2005
Publicada em 5 de outubro de 2005
[Institui o Comitê Gestor de Estoques, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde].
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Art. 1° - Instituir o Comitê Gestor de Estoques, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, vinculado ao gabinete da Subsecretaria de Apoio Operacional, o qual terá as seguintes atribuições:
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a) analisar, diariamente, a situação dos estoques de medicamentos, materiais de enfermagem, materiais cirúrgicos, materiais para laboratório e outros materiais e insumos;
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b) solicitar à DIASF e à GPAMA/DMS a emissão de PIAM, com vistas à emissão de empenhos, com base em Atas de Registro de Preços existentes ou abertura de Pregão, quando não existir Ata de Registro de Preços, com disponibilidade para o empenho;
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c) analisar as variações de estoque e de consumo, que se apresentarem com desvios acentuados em relação aos quantitativos médios registrados;
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d) levantar, junto às farmácias regionais e almoxarifados, as razões para as variações acentuadas nos quantitativos requisitados à DIASF e à GPAMA;
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e) orientar as diversas unidades requisitadoras de materiais e medicamentos, de forma a evitar o desabastecimento ou a formação de estoques excessivos;
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f) acompanhar os saldos das Atas de Registro de Preços e recomendar, à DIASF e à GPAMA/DMS, a emissão de PIAM, com a antecedência necessária, para evitar o desabastecimento.
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Art. 2° - O Comitê será composto de Coordenador e Membros.
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Art. 3° - O Comitê Gestor de Estoques funcionará em regime de colegiado e caberá ao Coordenador assinar, em conjunto com qualquer de seus membros, as correspondências endereçadas às diversas unidades da SES.
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Art. 4° – As dúvidas e os casos omissos, suscitados na execução desta Portaria, deverão ser dirimidos com a Subsecretaria de Apoio Operacional.
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Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.