Portaria nº 124/2004
Publicada em 23 de agosto de 2004
[Recomenda, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que o uso de Albumina seja indicado nas situações clínicas relacionadas no presente ato].
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Art. 1° Recomendar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que o uso de Albumina seja indicado nas situações clínicas abaixo relacionadas;
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I - Preenchimento (PRIMING) da Bomba de Circulação extracorpórea nas cirurgias cardíacas;
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II - Tratamento de pacientes com Ascites Volumosas, por Paracenteses Repetidas;
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III - Após Paracenteses Evacuadoras nos pacientes com Ascites Volumosas;
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IV - Como líquido de reposição nas Plasmaféreses Terapêuticas de Grande Monta (Retirada de mais de 20 ml/Kg de plasma por sessão);
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V - Prevenção da Síndrome de Hiperestimulação Ovariana no dia da coleta do óvulo para fertilização IN VITRO;
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VI - Pacientes com Cirrose Hepática e Síndrome Nefrótica, quando houver Edemas Refratários aos diuréticos e que coloquem em risco iminente a vida dos pacientes;
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VII - Grandes Queimados, após as primeiras 24 horas Pós-Queimadura.
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VIII - Pós-Operatório de Transplante de Fígado, quando a Albumina sérica for inferior a 2,5 g%.
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Art. 2° As indicações acima são consideradas formais por apresentarem trabalhos randomizados e controladas mostrando a eficácia da Albumina no tratamento dos pacientes.
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Art. 3° Recomendar o uso eventual da Albumina nas situações clínicas abaixo relacionadas.
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I - Em pacientes críticos com Hipovolemia, Hipoalbumenia e má-distribuição hídrica.
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II - Hiperbilirrubinemia no recém-nato por DHPN.
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III - Em pacientes com cirrose que apresentem peritonile bacteriana espontânea.
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Art. 4° As indicações acima são consideradas discutíveis por não apresentarem consenso e os resultados dos trabalhos e das meta-análises são conflitantes.
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Art. 5° Contra-indicar o uso da Albumina nas situações clínicas abaixo relacionadas:
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a) Correção de Hipoalbuminemia;
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b) Correção de perdas volêmicas agudas incluindo choque hemorrágico;
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c) Tratamento de pacientes com cirrose hepática ou com síndrome nefrótica;
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d) Peri – operatório, exceto nos casos mencionados anteriormente.
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Art. 6° As indicações acima são consideradas não fundamentadas por apresentarem trabalhos que mostram que o uso da Albumina não traz nenhum benefício para os pacientes.
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Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.