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Portaria Vigente

Portaria nº 123/2017

Publicada em 16 de março de 2017

[Toda as identificações funcionais de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocupantes do cargo de médico emitidas a partir desta data deverão, nos campos relativos ao cargo, trazer simplesmente a palavra "MÉDICO" ou "MÉDICA", sem menção à área de especialidade].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Todas as identificações funcionais de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocupantes do cargo de médico emitidas a partir desta data deverão, nos campos relativos ao cargo, trazer simplesmente a palavra "MÉDICO" ou "MÉDICA", sem menção à área de especialidade.

  2. §

    Art. 2º Os §§ 1º e 2º da Portaria SES nº 78, de 2017 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ..............................................................................

  3. §

    § 1º Os médicos, se considerados aptos, deverão solicitar mudança de área para Medicina de Família e Comunidade, assumindo todos os deveres e obrigações previstos para o médico de família e comunidade na regulamentação própria, não sendo reconhecidos como especialistas salvo se cumpridos os requisitos estabelecidos na normatização do Conselho Federal de Medicina.

  4. §

    § 2º Os servidores que não participarem da capacitação, que tiverem aproveitamento insuficiente e os médicos que não solicitarem a mudança de área para Medicina de Família e Comunidade serão movimentados para unidades de outros níveis de atenção, não necessariamente na mesma Região de Saúde, respeitadas as atribuições de seu cargo e de sua especialidade, eventuais restrições laborais, o interesse público e a necessidade da população. ..........................................................................................."

  5. §

    Art. 3º O anexo I da Portaria SES nº 78, de 2017 , passa a vigorar com a redação dada no anexo I desta Portaria.

  6. §

    Art. 4º Tendo em vista a alteração do formulário anexo, fica prorrogado até o dia 31 de março o prazo previsto no caput do art. 5º da Portaria nº 78, de 2017 .

  7. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.