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Portaria Vigente

Portaria nº 123/2016

Publicada em 21 de julho de 2016

Institui a Câmara Técnica de Processamento de Materiais Médico-Hospitalares para Saúde.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Processamento de Materiais Médico-Hospitalares para Saúde com o objetivo de assegurar os requisitos de boas práticas no processamento de produtos para saúde utilizados nos serviços da rede SES-DF com vistas a segurança de pacientes e profissionais.

  2. §

    Art. 2º Compete a Câmara Técnica: I -realizar diagnóstico situacional da atual capacidade instalada da rede de serviços de saúde SES-DF para processamento de materiais médico-hospitalares com vistas a proposição de estratégias para o aprimoramento dos processos nos aspectos de normatização, estrutura, economicidade, logística, dentre outros; II - elaborar protocolos sobre processamento de materiais médico-hospitalares, com vistas a normatização desses procedimentos no âmbito da SES-DF; III - definir, a partir do diagnóstico situacional, os materiais médico-hospitalares que, devido a impossibilidade de processamento pelas Centrais de Material e Esterilização (CME), devam ser encaminhados a empresas especializadas que o façam; IV - indicar materiais médico-hospitalares que devem ser adquiridos regularmente por não serem passíveis de reprocessamento; V - colaborar na padronização de materiais médico-hospitalares relacionados a assistência prestada ao usuário; VI - participar na realização de estudos de viabilidade de implantação de métodos de processamento de materiais médico-hospitalares; VII-subsidiar tecnicamente a definição do objeto de Projetos Básicos e/ou Termos de Referência que tratem sobre o reprocessamento de materiais médico-hospitalares na rede SESDF; VIII - elaborar e analisar pareceres sobre o processamento de materiais médico-hospitalares; IX - discutir tecnicamente a incorporação de novas tecnologias e pesquisas para processamento de materiais médico-hospitalares para a saúde.

  3. §

    Art. 3º A Câmara Técnica será composta por 7 (sete) representantes, titular e suplente, das seguintes áreas: I - 2 (dois) representantes da Gerência de Enfermagem/DIAM/CORIS/SAIS; II - 1 (um) representante da Gerência de Riscos em Serviços de Saúde/DIVISA/SVS; com caráter consultivo e de assessoria técnica quanto à prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde e outros eventos adversos. III - 1 (um) representante de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da rede SES-DF, IV - 3 (três) representantes das Centrais de Material Esterilizado (CME) da rede SES-DF, Art. 4º A Câmara Técnica será Coordenada pela Gerência de Enfermagem/DIAM/CORIS/SAIS, que fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

  4. §

    Art. 5º A Câmara Técnica poderá solicitar a contribuição de servidores de outras unidades, especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

  5. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 25/07/2016, p. 38. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');