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Portaria Vigente

Portaria nº 123/2011

Publicada em 11 de julho de 2011

Institui a Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa do SUS na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS na SES/DF, composta pelos servidores abaixo descritos: Controladoria/Corregedoria de Saúde: Titular: MAURÍCIO DE MELO PASSOS, matrícula 1.431.758-3; Suplente: EDUARDO PEDRO SOBRINHO, matrícula 1.434.245-6. Ouvidoria: Titular: FRANCIS NAKLE DE ROURE, matrícula 113.232-6; Suplente: ZILMONE ASCENSO LUSTOSA, matrícula 146.573-2; Monitoramento e Avaliação: Titular: ARAMY RUFFONI GUEDES matrícula 135.737-9; Suplente: CLÁUDIO FERREIRA CAMPOS Vieira, matrícula 139.021-X; Controle Social: Titular: LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO; Suplente: MARIA MARTINS VIEIRA DA SILVA; Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS): Titular: LÍGIA VERÔNICA ZOSCHEGG NUNES, matrícula 129.016-9, -Suplente: NÉLCIA MARIANA FONSECA TORQUATO DE ALMEIDA, matrícula: 125.849-4. §1º A Comissão será coordenada pelo representante titular do Monitoramento e Avaliação, Aramy Ruffoni Guedes, matrícula 135.737-9. §2º A Comissão terá caráter permanente e deliberativo e deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento da suas atribuições, as quais serão devidamente informadas aos componentes pelo coordenador da Comissão. §3º As decisões da Comissão deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados.

  2. §

    Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições à Comissão: I- Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Participativa no SUS (ParticipaSUS). II- Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS). III- Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia(controladoria/corregedoria de saúde, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social). IV- Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/07/2011 p 38 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');