Portaria nº 122/2011
Publicada em 11 de julho de 2011
Institui Grupo de Trabalho para normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo Enfermeiro que atua nos Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- §
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho, composto por servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da Gerente da Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde, normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo Enfermeiro que atua nos Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 156.598-2, representante da Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde; ISABEL DOS REIS SILVA OLIVEIRA, matrícula 1.432.316-8, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde/SES; LAUDA BAPTISTA BARBOSA BEZERRA DE MELO, matrícula 173.748-1, representante da Gerência de Gestão de Atenção Primária/DIAPS/SAPS/SES; DANIELA SANTOS BORGES, matrícula 174.242-6, representante da Gerência de Áreas Programáticas e Estratégicas/ DIAPS/SAPS/ SES; PAULO FERNANDO ANDRADRE, matrícula 132.802-6, representante da Diretoria de Assistência Farmacêutica/SAS/SES; MEYRE HELLEN RIBEIRO E SILVA BATISTA, matrícula 172.167-4, representante da DIVEP/SVS/SES; GISELE BACELAR PONTES, matrícula 121.402-0, representante da GEDST/AIDS/DIVEP/SVS/SES; ELENITH JOSE DE ALMEIDA, matrícula 118.176-9 e KEDMA REGO OLIVEIRA, matrícula 121.400-4, representantes da Gerência de Enfermagem/SAS/SES; LUCIANO ROCHA, matrícula 120.027-5, representante da Diretoria de Assistência Especializada/SAS/SES; LÚCIA DA CONCEIÇÃO BARREIRAS MANSOS, matrícula 128.960-8, representante da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.
- §
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar minuta de Portaria definindo os medicamentos que poderão ser prescritos e exames que poderão ser solicitados pelo profissional Enfermeiro no âmbito do Distrito Federal.
- §
Art. 3° A Critério do Coordenador do Grupo de Trabalho poderão ser instituídos sub-grupos de trabalho e convidados outros servidores para colaborar com as discussões.
- §
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/07/2011 p .38 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');