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Portaria Vigente

Portaria nº 120/2012

Publicada em 4 de julho de 2012

Institui Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o desenvolvimento de apoio técnico na operacionalização das fases de diagnóstico; elaboração de desenho regional da rede e contratualização dos pontos de atenção; conforme o disposto nas legislações federais vigentes.

  2. §

    Art. 2º O Grupo Condutor Distrital da Rede Cuidados à Pessoa com Deficiência, coordenado pelo representante da Subsecretaria de Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle/SUPRAC, terá a seguinte composição: I - MÔNICA IASSANÃ REIS LOPES SANTANA, matrícula 146.769-7 - representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde; II - ARAMY RUFFONI GUEDES, matrícula 135.737-9 - representante da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; III - ALINE COUTO CESSAR, matrícula 137.229-7 e SANDRA DUARTE NOBRE MAUCH, matrícula 131.960-4 - representantes da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - RONALDO GRANJEIRO, matrícula 137.514-8, CHRISTIANNY MARIA DE LIMA FRANÇA matrícula 136.694-7, JOSÉ OSVALDO SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 135.736-0, ANA PAOLA GOMES GADELHA, matrícula 141.558-1, SIMONE MARIA LOUREIRO CABRAL DE MELO GUIMARÃES, matrícula 129.540-3 e ANA PAULA TUPYNAMBÁ FURTADO, matrícula 145.430-7 representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde; V - ANDREA BEZERRA CHAVES, matrícula 198.599-x, representante da Subsecretaria de Gestão de Trabalho e da Educação em Saúde; VI - MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA GUEDES, matrícula 129.414-8, representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; VII - Representantes do Ministério da Saúde, sendo: 1 (um) da Diretoria de Articulação de Redes e Atenção à Saúde; e 1 (um) da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas § 1º Ao Grupo Condutor compete: I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede; III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; IV - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede. V - Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede Cegonha, qualificação dos componentes para operacionalização da mesma; VI - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas; VII - Elaborar documentos para apoio técnico; VIII - Viabilizar estratégias de capacitação; IX - Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas. X - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; XI - Apresentar semestralmente ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portarias ministeriais. XII - Implementação de Diretrizes Clínicas e Protocolos para atenção à pessoa com deficiência; XIII - acompanhamento das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, previstas no art. 5° da Portaria GM/MS Nº 793; e Parágrafo único. O cumprimento das metas relacionadas às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será acompanhado de acordo com o Plano de Ação Regional. § 2º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF. § 3º O Grupo poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º As reuniões do grupo ocorrem mensalmente ou por necessidade do Grupo.

  3. §

    Art. 3º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.

  4. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIAS FERNANDO MIZIARA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 06/07/2012 p 50. Republicado no DODF de 23/07/2012 p 52. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');