Portaria nº 120/2009
Publicada em 19 de outubro de 2009
[Estabelece o horário de funcionamento da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da ADASA no período de 8:30 às 12:30 e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
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Art. 2º - Os horários de inicio e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, de modo a garantir a continuidade dos serviços da ADASA, poderão ser flexibilizados pela chefia imediata do servidor, observada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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§ 1º na folha de ponto do servidor deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito;
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§ 2º a freqüência mensal do servidor deverá ser atestada pela chefia e encaminhada a Superintendência de Administração e Finanças até o quinto dia útil do mês subseqüente, com as respectivas ocorrências verificadas;
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§ 3º cada unidade organizacional da ADASA, deverá manter junto à SAF, relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual de horário de entrada, de intervalo e de saída.
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Art. 3º - Os ocupantes dos cargos comissionados CGE I, CGE II, CGE III, CA I e CA II estão dispensados da assinatura diária de ponto.
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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.