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Portaria Vigente

Portaria nº 1.193/2018

Publicada em 26 de outubro de 2018

[Institucionaliza a Mostra de Experiências Exitosas no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Institucionalizar a Mostra de Experiências Exitosas no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

  2. §

    Art. 2º A Mostra de Experiências Exitosas do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF) tem como objetivos:

  3. §

    I - Reconhecer e valorizar o esforço e as atitudes dos servidores e gestores na formulação e implementação de ações que contribuem para a oferta de serviços qualificados, humanizados e resolutivos à população do DF;

  4. §

    II - Reconhecer e valorizar as iniciativas implementadas para a melhoria da gestão pública do SUS/DF;

  5. §

    III - Dar visibilidade às experiências exitosas e inovadoras do SUS/DF e estimular o intercâmbio de experiências e a transferência de tecnologia entre as regiões de saúde, unidades de referência distrital, administração central, conselhos de saúde, parceiros e instituições vinculadas da SES/DF;

  6. §

    IV - Estimular, fortalecer e divulgar as ações que visem à garantia do direito à saúde.

  7. §

    Art. 3º A Mostra de Experiências Exitosas no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF) terá periodicidade bianual, sendo que no ano que a precede será estimulado a realização de Mostras Regionais de Experiências Exitosas no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal nas sete Regiões de Saúde, bem como Mostras de Experiências Exitosas nas Unidades de Referência Distrital em Saúde e Entidades vinculadas à SES/DF.

  8. §

    Parágrafo único. Nas Mostras serão selecionados os trabalhos que representarão a SES/DF na MOSTRA NACIONAL BRASIL AQUI TEM SUS, realizada anualmente pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

  9. §

    Art. 4° Será instituído, por meio de Portaria, um regimento específico para cada Mostra, bem como a composição das respectivas Comissões Organizadoras, cujos membros terão destinação de carga horária para execução dessa atividade.

  10. §

    Art. 5º O Gabinete do Secretário deverá apoiar a Comissão Organizadora com a indicação de fontes e meios para assegurar os recursos necessários à realização das Mostras, bem como apoiar a realização de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

  11. §

    Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.