Portaria nº 118/2011
Publicada em 7 de julho de 2011
Estabelece a criação de Centro de Referência (CRTB) para uso de Toxina Botulínica tipo A nas Desordens do Movimento e Polo de Aplicação e Monitorização de Toxina Botulínica, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES-DF.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Estabelecer a criação de Centro de Referência (CRTB) para uso de Toxina Botulínica tipo A nas Desordens do Movimento e Polo de Aplicação e Monitorização de Toxina Botulínica, no âmbito da SES-DF: 1-Centro de Referência para Desordens do Movimento e de Aplicação de Toxina Botulínica do Hospital de Base do DF, sob a responsabilidade técnica do Dr. NASSER ALLAM, Médico Neurologista, matrícula 123145-6.2- Polo de aplicação e Monitorização de Toxina Botulínica do Hospital de Apoio de Brasília, sob a responsabilidade técnica da Dra ELIZABETH GUIMARÃES CASTRO NEVES, Médica Fisiatra, matrícula 142.333-9.
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Art. 2º Instituir Regulamento Técnico para Implementação de Centro de Referência e Polo de Aplicação e Monitorização de Toxina Botulínica tipo A.
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Art. 3º A criação de Centro de Referência para aplicação de Toxina Botulínica tipo A e Polo de Aplicação e Monitorização de Toxina Botulínica, no âmbito da SES-DF restringe o uso deste medicamento a esses locais.
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Art. 4º Os pacientes portadores de Desordens do Movimento e Espasticidade devem ser acompanhados no Centro de Referência ou Polo de Aplicação e Monitorização a cada seis meses e avaliados de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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Art. 5° Caberá a Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal disponibilizar a capacitação e educação continuada dos profissionais envolvidos no projeto.
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Art. 6° Para abertura de CRTB e do Polo de Aplicação e Monitorização os responsáveis técnicos devem declarar por escrito “conflitos de interesse”, que deve ser encaminhado à Subsecretaria de Atenção à Saúde da SES-DF.
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Art. 7º Caberá a Secretaria da Saúde do Estado do Distrito Federal criar cadastro, que deverá ser atualizado constantemente, objetivando o levantamento de dados, a serem utilizados para instrução da compra dos referidos medicamentos.
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Art. 8° As últimas edições ou substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou citadas neste documento deverão ser sempre consideradas.
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Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA ANEXO I PÓLO DE APLICAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA – 1. Definição: serviço que visa a aplicação de Toxina Botulínica tipo A e acompanhamento do tratamento, tendo como referência técnica Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Os pacientes que são encaminhados para o atendimento no serviço de Desordens do Movimento terão seus processos administrativos avaliados e deferidos pelo médico Responsável Técnico pelo CRTB da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2. Objetivos gerais: favorecer o Uso Racional de Medicamentos através da aplicação correta, orientação ao paciente, acompanhamento farmacoterapêutico e compartilhamento de frascos com conseqüente redução de custos e melhoria no atendimento dos usuários do SUS. 3. Local: Ambulatório de Desordens do Movimento no Hospital de Base do DF e Hospital de Apoio do DF. 4. Profissionais envolvidos e responsabilidades: 4.1. Coordenador: farmacêutico ou enfermeiro responsável pelo gerenciamento geral do Centro; 4.2. Farmacêutico: profissional responsável pela armazenagem (recebimento e estocagem), pelas entrevistas farmacêuticas (acompanhamento farmacoterapêutico) e farmacovigilância; 4.3. Médico Neurologista ou Fisiatra previamente capacitado para o procedimento: profissional responsável pelas aplicações dos medicamentos; 4.4. Auxiliar administrativo: funcionário responsável pelo preenchimento de fichas de atendimento, recepção dos pacientes, entre outras funções administrativas. 5. Os profissionais devem ter carga horária de 8 horas. Profissionais para substituição, folgas e férias devem ser previstos. 6. Instalações e infraestrutura: 6.1. Uma sala de aplicação: com 1 pia, 1 mesa, duas cadeiras, 1 computador;6.2. Uma sala de entrevista farmacêutica: com 1 mesa, 3 cadeiras, 1 arquivo, 1 computador;6.3. Uma sala de recepção: com 1 mesa, 2 cadeiras, 1 armário;6.4. Uma linha telefônica exclusiva; 6.5. Um gerador de energia; 6.6. Uma geladeira A informatização do Centro pressupõe programa específico – banco de dados - desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde para o gerenciamento das informações clínicas e administrativas. Dentro do gerenciamento o Centro deverá enviar relatórios trimestrais sobre o funcionamento do serviço, incluindo dados sobre o consumo do medicamento, número de atendimentos realizados, bem como informações farmacoterapêuticas geradas. ANEXO II CENTRO DE REFERÊNCIA PARA DESORDENS DO MOVIMENTO E POLO DE APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA – CRTB 1. Definição: serviço com características próprias que visa a avaliação e acompanhamento do tratamento dos pacientes portadores de Desordens do Movimento e Espasticidade por médicos especialistas, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Além disso, haverá também a administração do medicamento pelo médico especialista. 2. Objetivo geral: avaliação e acompanhamento criterioso dos pacientes em tratamento farmacológico com Toxina Botulínica tipo A, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. 3. Local: Ambulatório de Desordens do Movimento no Hospital de Base do DF e Hospital de Apoio do DF. 4. Profissionais envolvidos e responsabilidades: 4.1. Médico Neurologista ou Fisiatra: responsável pela avaliação dos processos administrativos/jurídicos, bem como diagnóstico e acompanhamento do tratamento dos pacientes e pela aplicação do medicamentos nos pacientes.4.2. Farmacêutico: profissional responsável pela armazenagem (recebimento e estocagem) e acompanhamento dos pacientes através das entrevistas farmacêuticas, realizadas nos CR´s onde haja um centro de aplicação de Toxina Botulínica nele inserido. 4.3. Auxiliar administrativo: funcionário responsável pelo preenchimento de fichas de atendimento, recepção dos pacientes, entre outras funções administrativas. Este poderá ser um auxiliar administrativo do hospital, tendo estas atividades incorporadas na sua rotina; 5. Os profissionais devem ter carga horária de 8 horas. Profissionais para substituição, folgas e férias devem ser previstos. 6. Instalações e infra-estrutura: 6.1. Sala de avaliação médica. 6.2. Sala de recepção. 6.3. Equipamentos especializados para a realização dos exames de acordo com as necessidades do Protocolo. 6.4. Uma linha telefônica exclusiva. 7. Glossário: 7.1. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: Portarias ministeriais que objetivam estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o tratamento preconizado com os medicamentos disponíveis, as doses corretas, os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação de resultados, e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos medicamentos. 7.2. Uso racional de medicamentos: promoção de uso seguro e custo-efetivo de medicamentos. 7.3. Atenção Farmacêutica: é a provisão responsável da terapia farmacológica com objetivo de alcançar resultados definidos de saúde que melhorem a qualidade de vida do paciente. (...) Processo através do qual o farmacêutico coopera com o paciente e como outros profissionais mediante o delineamento, a execução e a monitorização de um plano terapêutico que representará resultados específicos para o paciente. (Hepler e Strand, 1990)7.4. Entrevista farmacêutica: ato farmacêutico que visa o acompanhamento do tratamento farmacológico bem como orientação ao paciente. 7.5. Recebimento dos medicamentos: consiste na conferência do material recebido no que tange às suas conformidades relativas às especificações, quantidades e qualidade, previamente estabelecidas. 7.6. Estocagem dos medicamentos: consiste em ordenar adequadamente os produtos em áreas específicas de acordo com suas características e condições de conservação exigida. 7.7. Farmacovigilância: ciência relativa à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos. (OMS, 2002). 8. Geral: 8.1. A SES deverá Fornecer regularmente os medicamentos necessários, para todos os pacientes atendidos nos Centros de Referência e Centros de Aplicação e Monitorização de Medicamentos Injetáveis, que tenham solicitação deferida pelo médico consultor, estando cadastrados no SISTEMA AME (Administração de Medicamentos Especiais). 8.2. Os estoques de medicamentos, não utilizados, serão remanejados para atendimento de novos pacientes, junto à Farmácia Central da SES ou nas Coordenadorias Regionais de Saúde. 8.3. Caberá aos Centros de Referência e Centros de Aplicação e Monitorização de Medicamentos Injetáveis, encaminhar mensalmente os recibos padronizados pela SES (sem quaisquer alterações), diretamente às Coordenadorias Regionais ou Farmácia de Medicamentos Especiais, objetivando a correta e imediata emissão das APAC’S.8.4.Os dados de natureza técnica e administrativa decorrente desta ação e armazenada em Banco de Dados próprio, deverá estar à disposição da Secretaria Estadual de Saúde e do referido Centro de Referência e Centros de Aplicação e Monitorização de Medicamentos Injetáveis. 8.5. A publicação parcial ou integral dos dados armazenados no Banco de Dados, ou sua utilização em trabalhos científicos só poderão ser feitos com autorização prévia das instituições envolvidas, sendo obrigatória a menção das Instituições e respectivas equipes no corpo do trabalho. Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 12/07/ 2011p 16. 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