Portaria nº 116/2026
Publicada em 27 de julho de 2026
Estabelece a Política de Transparência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
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Art. 1º Fica estabelecida a Política de Transparência, que disciplina os procedimentos e canais de comunicação oficiais das decisões regulatórias relativas aos recursos hídricos, serviços públicos de saneamento básico, gás canalizado e energia.
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Art. 2º A Política observará os seguintes princípios:
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I – Publicidade Ativa: divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse público, realizada de forma contínua e atualizada, por iniciativa da entidade reguladora.
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II – Inteligibilidade: apresentação em linguagem clara e acessível;
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III – Tempestividade: disponibilização com antecedência adequada;
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IV – Acessibilidade Digital: documentos em formato aberto e legível por equipamentos computacionais;
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V – Independência Regulatória: divulgação sem comprometer autonomia decisória;
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VI – Proteção de Dados: respeito à LGPD (Lei nº 13.709/2018) e Decreto Distrital nº 45.771/2024;
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VII – Gratuidade de acesso às informações.
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Art. 3º A ADASA divulgará publicamente em seu sítio eletrônico, no mínimo, as seguintes informações:
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I – calendários, pautas e atas das reuniões deliberativas da diretoria colegiada, bem como aos votos proferidos;
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II – gravação em meio eletrônico das reuniões deliberativas da diretoria colegiada, a ser disponibilizada no sítio eletrônico da ADASA em até cinco dias úteis após cada sessão, permanecendo acessível por, no mínimo, 2 (dois) anos, com transmissão ao vivo quando possível, sendo que as reuniões serão públicas, assegurada a oferta de legendas ou transcrições para pessoas com deficiência auditiva, nos termos da Lei nº 13.146/2015;
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III – instrumentos regulatórios e de planejamento, incluindo a agenda regulatória;
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IV – relatório anual de atividades, com monitoramento de resultados e metas de desempenho institucional;
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V – sistema eletrônico de acompanhamento dos processos;
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VI – contratos de prestação de serviço de saneamento básico (concessões, programas) e indicadores de cumprimento de metas;
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VII – relação de taxas, preços públicos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos praticados, com indicação do valor arrecadado;
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VIII – estrutura tarifária dos prestadores de serviços regulados e regras de reajuste e revisão tarifária;
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IX – contratos administrativos em que a ADASA seja parte;
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X – relatórios de análises de impacto regulatório ou instrumentos congêneres que fundamentem decisões regulatórias, com indicação das questões mais relevantes em linguagem simples;
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XI – manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário; e
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XII – manuais, normativos e relatórios de fiscalização dos serviços e do uso de recursos hídricos.
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Parágrafo único – A atualização das informações no sítio eletrônico da ADASA, quando necessária, ocorrerá com periodicidade mensal.
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Art. 4º A ADASA realizará e dará publicidade aos processos participativos, especialmente Consultas e Audiências Públicas, a serem promovidos na definição da agenda regulatória e na elaboração de normas e atos regulatórios de relevante interesse da sociedade, disponibilizando em seu sítio eletrônico os estudos que os fundamentarem, as contribuições recebidas e a análise conclusiva sobre cada uma delas, com correlação direta entre as manifestações apresentadas e a posição adotada pela ADASA.
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Parágrafo único - Os estudos, dados e materiais técnicos que fundamentarem esses processos participativos deverão mencionar as questões mais relevantes e, sempre que possível, empregar linguagem simples e acessível ao público em geral.
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Art. 5º A ADASA incorporará em suas práticas e normativos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e a legislação distrital sobre a matéria.
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Art. 6º A ADASA observará a Política de Dados Abertos, promovendo a abertura de dados governamentais de interesse coletivo ou geral, em formato digital de fácil acesso, independente de requerimentos.
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Art. 7º As responsabilidades pela implementação desta Política são das seguintes unidades, dentro de suas respectivas competências:
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I – Diretoria Colegiada: aprovação de decisões e garantia de publicidade;
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II – Superintendência de Planejamento e Programas Especiais (SPE): coordenação da agenda regulatória
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III – Assessoria de Comunicação (ACI): manutenção do sítio e divulgação;
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IV – Secretaria Geral (SGE): organização de pautas e atas;
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V – Serviço de Tecnologia da Informação (STI): manutenção de portais eletrônicos;
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VI – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ADASA: conformidade com LGPD;
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VII – Ouvidoria (OUV): recepção e tratamento das manifestações dos usuários e apoio à realização de consultas e audiências públicas, em conjunto com as unidades demandantes e a Secretaria-Geral, nos termos do Regimento Interno da Adasa;
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VIII – Superintendências técnicas responsáveis pelas áreas reguladas: coordenação técnica das consultas e audiências públicas; e
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IX - Controle Interno e Compliance (CIC): monitorar a conformidade da Política de Transparência da ADASA.
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Art. 8º As áreas da ADASA devem providenciar a disponibilização inicial das informações determinadas na presente Portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
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Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.