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Portaria Vigente

Portaria nº 116/2004

Publicada em 5 de agosto de 2004

[Determina, no âmbito da Secretaria de Saúde, que as Farmácias das Unidades Hospitalares estabeleçam com os Setores mencionados a relação e quantidade de materiais e medicamentos que serão disponibilizados, definindo, inclusive, a relação necessária para reposição semanal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria de Saúde, que as Farmácias das Unidades Hospitalares estabeleçam com os Setores mencionados a relação e quantidade de materiais e medicamentos que serão disponibilizados, definindo, inclusive, a relação necessária para reposição semanal.

  2. §

    Art. 2º Determinar que as Chefias Imediatas designem um servidor do Setor para se responsabilizar pela solicitação e conferência dos medicamentos e materiais.

  3. §

    Art. 3° Determinar que a Farmácia, juntamente com o servidor do Setor responsável pela cautela, proceda Conferência quinzenal verificando se o estoque físico está de acordo com a quantidade estabelecida. Caso o estoque físico seja a mais, o Setor deverá elaborar relatório devolvendo o excedente e se for a menos solicitará medicamentos e materiais para repor a cautela, com a devida justificativa do consumo.

  4. §

    Art. 4° Determinar que as Chefias dos Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Radiologia confeccionem um mapa de produtividade que deverá ser apresentado mensalmente para a conferência do material fornecido e material gasto nos locais em questão. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.