Portaria nº 114/2022
Publicada em 10 de fevereiro de 2022
[Altera a Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, que [Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.]]
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Art. 1º Os incisos I, II, VII, VIII, IX e X do artigo 6º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Os incisos IV e VI do artigo 7º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art 7º,
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IV - Unidade Básica de Práticas Integrativas em Saúde (UBS-PIS): são os CERPIS, unidades voltadas para a atenção, ensino, pesquisa e matriciamento em PIS para as demais equipes de saúde, integradas com outros níveis de atenção, podendo ser referência para uma ou mais regiões de saúde;
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VI - Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP) - São UBS que desenvolvem atividades de acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, em parceria com a Administração Penitenciária do DF, Polícia Civil do Distrito Federal e Departamento Penitenciário Nacional.
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Art. 3º O parágrafo § 1º do artigo 8º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º O parágrafo § 1º e os incisos I a XXII do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Revogar §2º, I a IX do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017.
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§ 2º - REVOGADO
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I - REVOGADO
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II - REVOGADO
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III - REVOGADO
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IV - REVOGADO
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V - REVOGADO
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VI - REVOGADO
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VII - REVOGADO
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VIII - REVOGADO
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IX - REVOGADO
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.