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Portaria Vigente

Portaria nº 114/2022

Publicada em 10 de fevereiro de 2022

[Altera a Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, que [Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.]]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os incisos I, II, VII, VIII, IX e X do artigo 6º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Os incisos IV e VI do artigo 7º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art 7º,

  3. §

    IV - Unidade Básica de Práticas Integrativas em Saúde (UBS-PIS): são os CERPIS, unidades voltadas para a atenção, ensino, pesquisa e matriciamento em PIS para as demais equipes de saúde, integradas com outros níveis de atenção, podendo ser referência para uma ou mais regiões de saúde;

  4. §

    VI - Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP) - São UBS que desenvolvem atividades de acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, em parceria com a Administração Penitenciária do DF, Polícia Civil do Distrito Federal e Departamento Penitenciário Nacional.

  5. §

    Art. 3º O parágrafo § 1º do artigo 8º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. §

    Art. 4º O parágrafo § 1º e os incisos I a XXII do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

  7. §

    Art. 5º Revogar §2º, I a IX do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017.

  8. §

    § 2º - REVOGADO

  9. §

    I - REVOGADO

  10. §

    II - REVOGADO

  11. §

    III - REVOGADO

  12. §

    IV - REVOGADO

  13. §

    V - REVOGADO

  14. §

    VI - REVOGADO

  15. §

    VII - REVOGADO

  16. §

    VIII - REVOGADO

  17. §

    IX - REVOGADO

  18. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.