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Portaria Vigente

Portaria nº 112/2023

Publicada em 23 de março de 2023

[Recompõe o Comitê Central de Promoção da Saúde do Distrito Federal, criado pela Portaria SES/DF nº 109, de 01 de julho de 2011, e atualizado pela Portaria SES/DF Nº 364, de 27 de maio de 2019].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Recompor o Comitê Central de Promoção da Saúde do Distrito Federal, criado pela Portaria SES/DF nº 109, de 01 de julho de 2011 , e atualizado pela Portaria SES/DF Nº 364, de 27 de maio de 2019, com as seguintes competências:

  2. §

    I - Implementar o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal;

  3. §

    II - Estimular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS DF;

  4. §

    III - Coordenar a implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais;

  5. §

    IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e/ou implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades;

  6. §

    V - Revisar, quando pertinente, o Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal.

  7. §

    Art. 2º O Comitê Central de Promoção da Saúde será coordenado pelas unidades administrativas que o compõem em sistema rotativo semestral, definidos por votação com candidatura voluntária na última reunião ordinária de cada semestre.

  8. §

    Parágrafo único. Não havendo candidatura voluntária será realizado sorteio.

  9. §

    Art. 3º Caberá à Coordenação do Comitê:

  10. §

    I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central;

  11. §

    II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de níveis hierárquicos superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  12. §

    III - Convidar, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos, desde que não haja conflito de interesse ao tema de promoção da saúde;

  13. §

    IV - Consolidar e divulgar os trabalhos realizados pelo Comitê Central.

  14. §

    Art. 4º O Comitê Central de Promoção da Saúde terá representantes das seguintes unidades administrativas:

  15. §

    I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde: a. Diretoria de Vigilância Ambiental; b. Diretoria de Vigilância Epidemiológica; c. Diretoria de Saúde do Trabalhador; e d. Diretoria de Vigilância Sanitária.

  16. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: a. Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária; b. Diretoria de Atenção Secundária e Integração dos Serviços; c. Diretoria de Enfermagem; d. Diretoria da Estratégia Saúde da Família.

  17. §

    Parágrafo único. Cada diretoria indicará um membro titular e um suplente para composição do Comitê Central de Promoção da Saúde do SUS DF.

  18. §

    Art. 5º Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes atribuições:

  19. §

    I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde;

  20. §

    II - Apresentar temas, bem como discutir, encaminhar matéria aprovada para deliberação do Colegiado de Gestão;

  21. §

    III - Integrar grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

  22. §

    IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

  23. §

    V - Organizar e participar de eventos relacionados à Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde.

  24. §

    Art. 6º Podem ser convidados a participar de reuniões do Comitê Central representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como órgãos e entidades da Administração Pública e sociedade civil organizada que possam contribuir para a implantação e implementação da Promoção da Saúde no Distrito Federal.

  25. §

    Art. 7º O Comitê Central poderá sugerir acordos de cooperação técnica ou parceria com órgãos e entidades Públicas Federais, Distritais, Instituições da Sociedade Civil, Organismos Internacionais, Instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos da Promoção da Saúde, desde que em consonância com as Políticas Públicas do SUS e com legislação em vigor, sem conflitos de interesse.

  26. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  27. §

    Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 364, de 27 de maio de 2019 , e disposições em contrário.