Portaria nº 11/2001
Publicada em 9 de março de 2001
[Implanta o Programa BOA VISÃO na rede pública de saúde do Distrito Federal].
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Art. 1° Implantar o Programa BOA VISÃO na rede pública de saúde do Distrito Federal.
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Art. 2° A implantação do programa deverá obedecer a estratégia traçada a seguir:
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I) Nos Centros de Saúde: 1ª fase - treinamento/capacitação das equipes (compostas de um(a) enfermeiro(a) e dois auxiliares de enfermagem para cada Centro de Saúde) 2ª fase - aplicação da pré-consulta em todos os pacientes com indicação de exame oftalmológico, sendo esta a porta de entrada para a marcação de consultas ambulatoriais nesta especialidade.
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II) A pré consulta consiste em realizar breve história oftalmológica e aplicar o teste de acuidade visual para longe e para perto, utilizando respectivamente as tabelas de SNELLEN e JAEGER, ambas com letras, números ou figuras e indicar para os casos necessários consulta oftalmológica completa e estabelecer prioridade no atendimento de acordo com o grau de deficiência visual de cada paciente.
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III) Nos Hospitais: 3ª fase - realização de exame oftalmológico completo efetuado por médico oftalmologista 4º fase - prescrição de lentes corretoras, tratamento de doenças oculares, realização de cirurgias, fornecimento de óculos ou outras próteses quando indicado.
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Art. 3° A Coordenação de Oftalmologia/NMI/GRMA/DIPAS/SAS será tecnicamente responsável pela implantação/implementação do programa.
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Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.