Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Revogada

Portaria nº 109/2011

Publicada em 1 de julho de 2011

[Institui o Comitê Central de Promoção da Saúde].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê Central de Promoção da Saúde, com as seguintes atribuições:

  2. §

    I - Consolidar a proposta do Plano Distrital de Promoção da Saúde no âmbito do Distrito Federal;

  3. §

    II - Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS/DF;

  4. §

    III - Coordenar a implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS/DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais.

  5. §

    IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e/ou implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.

  6. §

    Art. 2º - O Comitê Central de Promoção da Saúde será Coordenado pela Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis/DIVEP/ SVS e pela Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde/DIAPS/SAPS, com as seguintes competências:

  7. §

    I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central.

  8. §

    II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  9. §

    III - indicar quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos;

  10. §

    Art. 3º - O Comitê Central de Promoção da Saúde terá a seguinte composição: Representantes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde; - Diretoria de Vigilância Sanitária; - Diretoria de Vigilância Ambiental; - Gerência de Vigilância de Fatores Não Biológicos; - Diretoria de Vigilância Epidemiológica; - Gerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis; - Diretoria do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador; - Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde; - Gerência de Nutrição; - Gerência do Serviço Social; - Gerência de Enfermagem; - Gerência de Odontologia; - Coordenação de Saúde Mental; - Coordenação de Fonoaudiologia; - Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; - Diretoria de Assistência Especializada; - Gerência de Câncer / Núcleo de Prevenção do Câncer; Representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; Diretoria de Atenção Primária à Saúde; - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde / Estratégias de Saúde da Família; - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas / Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração; Representante da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; Representante da Coordenação Central da Política Nacional de Humanização da SES DF; Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal. 1 - Cada serviço indicará um membro titular e um suplente para composição do Comitê Central de Promoção da Saúde. 2 - Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes competências:

  11. §

    I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde;

  12. §

    II - Apresentar temas, bem como discutir, deliberar as matérias submetidas ao Comitê Central de Promoção da Saúde;

  13. §

    III - Compor grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

  14. §

    IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Planos Regionais de Promoção da Saúde;

  15. §

    V - Organizar e participar de eventos relacionados à Política Nacional de Promoção da Saúde;

  16. §

    VI - Elaborar Plano de Ação de Promoção da Saúde.

  17. §

    Art. 4º Fica estabelecido que a coordenação técnica dos Eixos Estruturadores do Plano Distrital de Promoção da Saúde será sistematizada da seguinte forma: Eixo: Alimentação Saudável. Coordenação Técnica: Gerência de Nutrição Eixo: Prática Corporal / Atividade Física Coordenação Técnica: Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração Eixo: Prevenção e Controle do Tabagismo Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção do Câncer Eixo: Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e Drogas Coordenação Técnica: Coordenação de Saúde Mental Eixo: Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção de agravos por Causas Externas/ GEDANT Eixo: Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz: Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e Programas para os Acidentes e Violências/GEDANT Eixo: Promoção do Desenvolvimento Sustentável Coordenação Técnica: Gerência de Vigilância de Fatores Não Biológicos/DIVAL

  18. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.