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Portaria Vigente

Portaria nº 109/2010

Publicada em 26 de julho de 2010

[Institui o Comitê Central de Promoção da Saúde].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Instituir o Comitê Central de Promoção da Saúde, com as seguintes atribuições:

  2. §

    I - Consolidar a proposta do Plano Distrital de Promoção da Saúde;

  3. §

    II - Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS/DF;

  4. §

    III - Coordenar a implantação do Plano Distrital de Promoção da Saúde no SUS/DF e em sua articulação com os demais setores governamentais e não governamentais.

  5. §

    IV - Monitorar e avaliar as estratégias de implantação e implementação do Plano Distrital de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.

  6. §

    Art. 2º. O Comitê Central de Promoção da Saúde será Coordenado pela Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis - GEDANT/DIVEP, com as seguintes competências:

  7. §

    I – Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Central.

  8. §

    II – Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação de instâncias superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  9. §

    Art. 3º. O Comitê Central de Promoção da Saúde será composto por representantes das seguintes áreas: Subsecretaria de Vigilância à Saúde; Diretoria de Vigilância Sanitária; Diretoria de Vigilância Ambiental; Gerência de Vigilância de Fatores não Biológicos; Diretoria de Vigilância Epidemiológica; Gerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis; Núcleo de Vigilância de Doenças não Transmissíveis; Núcleo de Prevenção de Agravos por Causas Externas. Subsecretaria de Atenção à Saúde; Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia em Saúde da Família; Gerência de Nutrição; Gerência de Enfermagem; Gerência de Serviço Social; Gerência de Odontologia; Gerência de Saúde Mental; Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração; Núcleo de Estudos e Programas para os Acidentes e Violências; Núcleo de Prevenção do Câncer; Grupo Técnico de Humanização; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - SUFAH; Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – FEPECS; Coordenação de Fonoaudiologia; Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Representante do Conselho de Saúde do DF

  10. §

    Art. 4º. Cada membro titular do Comitê Central de Promoção da Saúde indicará um ou dois representantes suplentes.

  11. §

    Art. 5º. Os membros do Comitê Central de Promoção da Saúde terão as seguintes competências:

  12. §

    I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Central de Promoção da Saúde.

  13. §

    II - Apresentar temas, bem como discutir, deliberar as matérias submetidas ao Comitê Central de Promoção da Saúde.

  14. §

    III - Compor grupos técnicos para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde e o Plano Distrital de Promoção da Saúde.

  15. §

    Art. 6º. Fica estabelecido que a Coordenação Técnica dos Eixos Estruturadores do Plano Distrital de Promoção da Saúde será sistematizada da seguinte forma: Eixo: Alimentação Saudável. Coordenação Técnica: Gerência de Nutrição Eixo: Prática Corporal/Atividade Física . Coordenação Técnica: NUMENATI Eixo: Prevenção e Controle do Tabagismo. Coordenação Técnica: Núcleo de Prevenção do Câncer Eixo: Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e Drogas. Coordenação Técnica: Gerência de Saúde Mental Eixo: Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito: Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e programas para os Acidentes e Violências Eixo: Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz: Coordenação Técnica: Núcleo de Estudos e programas para os Acidentes e Violências. Eixo: Promoção do Desenvolvimento Sustentável: Coordenação Técnica: Gerência de Vigilância de fatores não biológicos.

  16. §

    Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.