Portaria nº 109/2005
Publicada em 26 de julho de 2005
[Cria o Comitê Interinstitucional de Epidemiologia do Distrito Federal, com o objetivo de assessorar as ações de vigilância à saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Criar o Comitê Interinstitucional de Epidemiologia do Distrito Federal, com o objetivo de assessorar as ações de vigilância à saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Parágrafo Único – O Comitê Interinstitucional será composto pelos profissionais abaixo relacionados, representantes das respectivas Instituições, sob a coordenação do primeiro: - DIVEP – Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Disney Fabíola Antezana Urquidi, matrícula 133.310-0; Gerência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, Ivone Perez de Castro, matrícula 114.816-8. - DIVAL – Diretoria de Vigilância Ambiental, Miriam dos Anjos Santos, matrícula 143.626-0. - DIVISA – Diretoria de Vigilância Sanitária, Maria das Graças Ferreira, matrícula 1.400.810-6. - DIESF – Diretoria de Estratégia de Saúde da Família, Wilna Célia Pereira de Souza, matrícula 133.095-0. - DIPAS – Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, Marisa Pacini Costa, matrícula n° 125.496-0. - LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública do DF, João Eudes Filho, matrícula n° 143.358-X. - SUPLAN – Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde, Luzia Tameirão Machado Bueno, matrícula 119.669-3. - FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, Maria Inês Castelli Teles, matrícula 128.754-0. - Representante da Subsecretaria de Atenção à Saúde, Cristiane Henrique de P. C. T. Dantas, matrícula 134.367-X. - Departamento de Saúde Coletiva/UnB, Edgar Merchán Hamann. - Sociedade Brasileira Medicina Tropical, Gustavo Adolfo Sierra Romero.
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de 15 de janeiro de 1998.