Portaria nº 108/2026
Publicada em 3 de fevereiro de 2026
Institui o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS para o ano de 2026
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Art. 1º Fica instituído o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS para o ano de 2026, com base no Diagnóstico Institucional aplicado junto à gestores do órgão em 2025, por meio do processo SEI nº 00400-00072730/2025-93.
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Art. 2º São ações do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS para o ano de 2026:
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I - articular e apoiar as campanhas nacionais e distritais de saúde, com ações complementares no âmbito da SEJUS;
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II - proceder ao levantamento de diagnóstico institucional em matéria de bem-estar e saúde mental, com vistas ao conhecimento do contexto organizacional;
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III - viabilizar ações de acolhimento psicossocial de servidores no âmbito da SEJUS, compreendidas como práticas de escuta, empatia e suporte, em ambiente seguro e sigiloso, destinadas à expressão de demandas pessoais ou laborais relacionadas à saúde mental, estresse, conflitos e outras adversidades pessoais ou laborais, com oferta de orientação e, quando necessário, encaminhamento para serviços especializados;
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IV - fomentar práticas de escuta humanizada relacionadas ao trabalho, inspiradas na abordagem da Clínica do Trabalho, voltadas à reflexão sobre as vivências de prazer e sofrimento no contexto laboral, mediante encontros individuais e em grupos direcionados a situações compartilhadas, observados os limites operacionais do órgão;
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V - estimular a atuação de agentes focais voluntários, no âmbito das unidades da SEJUS, com vistas ao apoio às ações de promoção de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho e à comunicação periódica junto à COMPQVT, no exercício das atribuições compatíveis;
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VI - incentivar a realização de atividade institucional voltada à sensibilização sobre Bem-Estar, Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da SEJUS.
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Art. 3º As disposições desta Portaria não acarretarão aumento de despesa nem gerarão impacto orçamentário-financeiro, sendo as ações de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho realizadas por meio de parcerias e por recursos materiais e humanos disponíveis no órgão.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.