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Portaria Vigente

Portaria nº 108/2023

Publicada em 20 de março de 2023

Institui a Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal – (RAV), no âmbito da SES/DF.

  2. §

    Art. 2º A Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal será constituída por serviços nos três níveis de atenção à saúde e de vigilância à saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.

  3. §

    Parágrafo único. A Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal terá interface com as demais Redes de Atenção à Saúde do DF.

  4. §

    Art. 3º São objetivos da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do DF (RAV):

  5. §

    I - Promover, monitorar e atuar na implantação e implementação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Violências na SES-DF, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde;

  6. §

    II - Organizar os serviços de saúde para redução da morbimortalidade das pessoas em situação de violência;

  7. §

    III - Apoiar e acompanhar a elaboração de planos e projetos relacionados à Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Violências e suas diversas diretrizes;

  8. §

    IV - Promover a articulação da gestão na SES-DF, entre o nível central e as Regiões de Saúde, para implementação da Política de Redução da Morbimortalidade por Violências;

  9. §

    V - Elaborar, implantar e implementar a Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica do DF;

  10. §

    VI - Planejar, executar, coordenar e avaliar ações de atenção integral às pessoas em situação de violência sexual, familiar e doméstica, em consonância com a Linha de Cuidado e as diretrizes preconizadas;

  11. §

    VII - Apoiar, orientar e monitorar o processo de trabalho das equipes dos Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV;

  12. §

    VIII - Promover ações de Vigilância Epidemiológica, de qualificação dos profissionais dos serviços que compõem as redes de proteção nas Regiões de Saúde;

  13. §

    IX - Desenvolver e estabelecer estratégias para o enfrentamento da violência em atuação conjunta com a rede intra e intersetorial nas Regiões de Saúde;

  14. §

    X - Acompanhar, orientar e executar as ações de educação permanente em saúde e capacitação técnica das redes de atenção das Regiões de Saúde na temática da violência;

  15. §

    XI - Elaborar e divulgar material educativo e informativo relacionado ao enfrentamento das violências nas Regiões de Saúde;

  16. §

    XII - Implementar ações de apoio matricial nos serviços de saúde da SES/DF;

  17. §

    Art. 4º O Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal deverá ser estruturado em 120 dias, a partir da data desta publicação.

  18. §

    § 1º O GCRAV deverá ser instituído por ato próprio da SES-DF, conforme regulamentação dos Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde vigente.

  19. §

    § 2º A criação do Grupo Condutor Distrital substituirá o Comitê Permanente de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal.

  20. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.