Portaria nº 107/2026
Publicada em 3 de fevereiro de 2026
Institui a Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
- §
Art. 1º Fica instituída a Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
- §
Art. 2º Para fins da aplicação desta Portaria, considera-se:
- §
I - acolhimento: escuta qualificada individual no ambiente de trabalho, realizada por servidor previamente capacitado, com o objetivo de oferecer compreensão empática, orientação e encaminhamento do servidor para os atendimentos devidos;
- §
II - ambiente de trabalho saudável e seguro: aquele que promove a saúde física e mental dos servidores a fim de mitigar riscos ocupacionais e psicossociais, e proporcionar condições de trabalho que favoreçam o bem-estar e a segurança;
- §
III - bem-estar no trabalho: estado positivo de saúde física, mental e emocional dos servidores que deve ser promovido por um conjunto de estratégias e ações adotadas para criar ambientes harmônicos, facilitadores de saúde e segurança no trabalho;
- §
IV - saúde integral: bem-estar completo do indivíduo em busca do equilíbrio das suas dimensões física, mental, social e espiritual, de forma a atender sua necessidades reconhecendo que a saúde está além da ausência de doenças;
- §
V - saúde mental no trabalho: estado de bem-estar psicológico no ambiente laboral que inclui a capacidade do indivíduo em usar suas próprias habilidades para se recuperar do estresse rotineiro, lidar com as exigências diárias do trabalho, manter relações saudáveis com colegas e superiores hierárquicos e desempenhar suas funções de maneira eficaz e satisfatória;
- §
VI - doenças ocupacionais: condições de saúde que se desenvolvem como resultado direto da exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho, como substâncias tóxicas, condições físicas adversas, estresse relacionado ao trabalho, entre outros;
- §
VII - política de bem-estar e saúde mental no trabalho: fundamentos normativos que instituem os princípios, as diretrizes e os programas que orientam as práticas de gestão organizacional voltadas para a promoção à saúde e prevenção ao adoecimento mental, que ofereçam suporte aos servidores, fortaleçam fatores de proteção e minimizem fatores de risco;
- §
VIII - programa de bem-estar e saúde mental no trabalho: conjunto de iniciativas desenvolvidas e implementadas no órgão para prevenção ao adoecimento e promoção do bem-estar e segurança emocional dos servidores;
- §
IX - riscos psicossociais: fatores relacionados às condições e à organização do trabalho, ao ambiente laboral e às interações interpessoais que comprometem a saúde física, mental e social dos servidores.
- §
X - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de Bem-Estar e Saúde Mental a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.
- §
Art. 3º Esta Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS orienta-se pelos seguintes princípios:
- §
I - dignidade humana;
- §
II - trabalho decente e digno;
- §
III - saúde e segurança no trabalho;
- §
IV - zelo pela saúde mental e bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho;
- §
V - não discriminação, equidade, inclusão e respeito às diferenças;
- §
VI - valor social do trabalho e valorização do servidor;
- §
VII - qualidade de vida no trabalho - QVT;
- §
VIII - gestão humanizada, solidariedade e responsabilidade institucional;
- §
IX - transversalidade das ações para fomentar a corresponsabilidade e a participação colaborativa entre diferentes unidades.
- §
Art. 4º São diretrizes desta Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS:
- §
I - fortalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana e da gestão humanizada;
- §
II - valorização social do trabalho, crescimento e reconhecimento profissional;
- §
III - promoção da humanização e da cordialidade no ambiente e nas relações de trabalho;
- §
IV - promoção dos fatores de bem-estar no trabalho, segurança psicológica e saúde física e mental;
- §
V - promoção de condições, organização, fluxos, processos e estruturas de trabalho justas, seguras e dignas;
- §
VI - harmonia e equilíbrio no elo entre vida pessoal e profissional e valorização da vida familiar;
- §
VII - identificação e mapeamento de riscos psicossociais e criação de meios de gerenciamento, mitigação e prevenção de riscos;
- §
VIII - realização de diagnóstico institucional e geração de indicadores de monitoramento e avaliação para apoiar a governança e definir prioridades estratégicas do órgão;
- §
IX - escuta humanizada;
- §
X - orientar para atitudes e hábitos saudáveis que visem ao equilíbrio e bem-estar;
- §
XI - fomento de uma cultura de paz, integridade, ética, mediação de conflitos, QVT e bem-estar e saúde mental;
- §
XII - capacitação dos gestores do órgão sobre saúde mental, bem-estar e temas afins;
- §
XIII - capacitação dos servidores e colaboradores do órgão e formação de multiplicadores sobre saúde mental, bem-estar e temas afins;
- §
XIV - sensibilização e engajamento da alta gestão;
- §
XV - atualização da Política, Programa e Planos de Ação de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho baseada em resultados, em diagnósticos e na análise do ambiente institucional e externo.
- §
Art. 5º São objetivos da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho da SEJUS:
- §
I - promoção de ambiente de trabalho seguro e respeitoso e relações socioprofissionais saudáveis e cordiais em toda a SEJUS;
- §
II - redução do absenteísmo e melhores indicadores de integridade, ética, QVT, bem-estar e saúde mental dos servidores em toda a SEJUS;
- §
III - valorização dos servidores e gestores, com oportunidades de crescimento e reconhecimento no trabalho;
- §
IV - apoio a protocolos de acolhimento, promoção de saúde, prevenção ao adoecimento e intervenção em situações de riscos psicossociais e de agravos de saúde física e mental;
- §
V - incentivo à desconexão e ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- §
VI - promover a comunicação institucional e o compartilhamento de boas práticas em saúde mental, visando à promoção do bem-estar e à mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- §
VII - pioneirismo e inovação em ações, serviços e meios de acolhimento psicossocial, de atendimento e de promoção do bem-estar e da saúde mental do servidor;
- §
VIII - reconhecimento público da SEJUS como órgão de excelência no cumprimento da missão institucional e no cuidado com o bem-estar e saúde física e mental do servidor e de sua família.
- §
Art. 6º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho da SEJUS (COMPQVT) é uma instância de coordenação, apoio e articulação para a concepção, planejamento, implementação, promoção, monitoramento, avaliação e atualização da Política e do Programa tanto de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho quanto de Qualidade de Vida no Trabalho junto ao órgão, bem como para a elaboração dos Relatórios Anuais de Execução, a aplicação e análise de diagnósticos institucionais e geração de indicadores em matéria e temas correlatos.
- §
§ 1º A primeira composição da Comissão foi estabelecida pela Portaria nº 330, de 18 de abril de 2023 , publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 76, de 24 de abril de 2023, que instituiu a Comissão para a concepção, implantação e promoção de Política e Programa de QVT da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, sendo atualizada sempre que há necessidade e interesse do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
- §
§ 2º A composição, competências e atribuições da Comissão foram originalmente estabelecidas por meio da Portaria nº 480, de 31 de maio de 2023 , revogada pela Portaria nº 98, de 02 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da SEJUS.
- §
§ 3º Os temas, pautas, Políticas e Programas de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS devem observar o disposto na Política de Qualidade de Vida no Trabalho e estar alinhados às diretrizes e aos normativos que regem a atuação da Comissão de Ética, da Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares, da Comissão Permanente do Programa de Integridade Pública da SEJUS, bem como da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento da Violência Sexual, do Assédio Moral e Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual, no âmbito do Sistema Socioeducativo, instituída por meio da Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022 .
- §
§ 4º Com vistas à racionalização administrativa, o diagnóstico institucional de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho poderá ser formulado e aplicado de forma integrada ao diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT.
- §
Art. 7º São eixos temáticos da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS:
- §
I - promoção de bem-estar e saúde mental no trabalho: adoção de ações, projetos e programas que contemplem o incentivo à prática de atividades físicas, de lazer, alimentação saudável, educação financeira, campanhas de sensibilização e ações direcionadas à saúde da mulher;
- §
II - prevenção ao adoecimento: mapeamento, monitoramento e gestão dos riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, relacionamentos socioprofissionais e combate à discriminação e ao assédio, com ênfase nos fatores saúde integral e bem-estar no trabalho e na aplicação de diagnósticos institucionais;
- §
III - capacitação em bem-estar e saúde mental no trabalho: ações de treinamento e desenvolvimento de habilidades em saúde física, mental e social e em temas correlatos ao bem-estar e à Qualidade de Vida no Trabalho;
- §
IV - intervenção e cuidado: iniciativas de acolhimento psicossocial e orientação e encaminhamento aos serviços da rede de apoio.
- §
§ 1º O rol indicado no caput é meramente exemplificativo, não excluindo outras iniciativas transversais ou correlatas.
- §
§ 2º Os eixos podem ser revisados a qualquer tempo, de acordo com a legislação vigente e com os princípios constitucionais e aqueles que regem a missão institucional da SEJUS, bem como de acordo com análises internas e externas de contexto e com as prioridades estratégicas do órgão.
- §
Art. 8º São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho:
- §
I - o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS,
- §
II - o Relatório Anual de Execução da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS.
- §
Art. 9º Fica instituído o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS, para a operacionalização da Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS a cada ano.
- §
§ 1º O Programa Anual para o exercício seguinte deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.
- §
§ 2º O Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho deverá ser desenvolvido em sintonia com o Programa Anual de QVT da SEJUS, fundamentando-se nos resultados de diagnóstico institucional.
- §
§ 3º Os servidores da SEJUS podem sugerir a inclusão de ações e iniciativas no Programa Anual.
- §
§ 4º A elaboração e a execução do Programa tem por objetivo, entre outros, evitar ou mitigar o desgaste no trabalho, os fatores de mal-estar no trabalho, o absenteísmo e seus custos humanos e financeiros, bem como promover fatores de bem-estar no trabalho, o equilíbrio entre a vida profissional e familiar e a consolidação de uma cultura organizacional voltada à obtenção de resultados em sintonia com a qualidade dos serviços prestados, a promoção de Qualidade de Vida no Trabalho, da saúde física e mental, da integridade, da ética e do combate a todas as formas de assédio, discriminação, racismo e violência.
- §
§ 5º O planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de cada iniciativa do Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho, bem como o de QVT, poderão contar com apoio externo de consultores e parceiros, bem como com a especialização e a capacitação técnica dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho, ainda que não seja atribuição específica de seu cargo efetivo.
- §
Art. 10. A Política e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS serão avaliadas e registradas por meio de Relatório Anual de Execução de Política e Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho (PPBESM).
- §
§ 1º O Relatório Anual de Execução de PPBESM deverá ser consolidado e apresentado de forma institucional ao Gabinete até o último dia útil que antecede o recesso de final de ano, a fim de subsidiar o aperfeiçoamento da PPBESM e de colaborar com a construção da maturidade organizacional no órgão.
- §
§ 2º O Relatório Anual de Execução da PPBESM, contendo a comparação entre as ações planejadas e as ações efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho até o último dia útil de dezembro de cada ano, conforme o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 771, de 25 de setembro de 2025 .
- §
Art. 11. O Relatório Anual de Execução da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho deverá conter, no mínimo:
- §
I - nome da iniciativa;
- §
II - descrição da ação e indicação do eixo em que se encaixa;
- §
III - breve justificativa, preferencialmente com base em diagnóstico institucional;
- §
IV - servidor e setor responsável;
- §
V - data e local de realização;
- §
VI - público-alvo;
- §
VII - descrição dos produtos, entregas ou serviços realizados, bem como o quantitativo de pessoas alcançadas; apontando, sempre que possível, os indicadores utilizados para mensuração;
- §
VIII - apresentação dos impactos para o público atendido, para a instituição e para a sociedade, com referência aos indicadores utilizados, quando aplicável;
- §
IX - meios adequados de comprovação.
- §
Art. 12. O Relatório Anual de Execução de PPBESM e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho serão divulgados para todo o órgão.
- §
Art. 13. A Política e o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental do Trabalho no âmbito da SEJUS poderão ser modificados a qualquer tempo, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
- §
Art. 14. Casos omissos ou ambíguos serão levados para deliberação junto à COMPQVT ou à instância superior no âmbito da SEJUS.
- §
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.