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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 107/2005

Publicada em 25 de julho de 2005

[Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - O Comitê é composto por dezenove membros, sendo:

  2. §

    I - representantes da Secretaria de Estado da Saúde:

  3. §

    a) um representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP;

  4. §

    b) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde - SUPLAN;

  5. §

    c) um representante da Diretoria de Estratégia de Saúde da Família - DIESF;

  6. §

    d) três representantes da Gerência de Saúde da Comunidade - GESCOM: - um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde da Criança - NAISC; - um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde Neonatal - NAISN; - um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde da Mulher - NAISM;

  7. §

    e) um representante da Gerência de Enfermagem;

  8. §

    f) um representante da Gerência de Serviço Social;

  9. §

    g) um representante da Coordenação de Pediatria – Núcleo de Medicina Integrada.

  10. §

    II - representantes de organizações não-governamentais: a)um representante da Pastoral da Criança; b)um representante do Comitê Interinstitucional de Epidemiologia do DF.

  11. §

    III - representantes de Sociedades Científicas e Profissionais:

  12. §

    a) um representante da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília;

  13. §

    b) um representante da Sociedade de Pediatria de Brasília;

  14. §

    c) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – seção DF.

  15. §

    IV – representantes de entidades de formação profissional:

  16. §

    a) um representante do Curso de Medicina da Escola Superior de Ciência da Saúde - ESCS da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;

  17. §

    b) um representante da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília.

  18. §

    V - um representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

  19. §

    VI – um representante dos hospitais privados.

  20. §

    § 1° - O Presidente do Comitê será o representante do NAISC.

  21. §

    § 2° - Cada membro do Comitê terá um suplente, indicado pela respectiva instituição do titular (lista de composição: anexo I).

  22. §

    Art. 3º - Ficam criados quinze (15) Comitês Regionais de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal das Regionais de Saúde da Asa Sul, Asa Norte, Gama, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Guará, Núcleo Bandeirante ( Candangolândia, Riacho Fundo I e II), Paranoá, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, vinculados técnica e administrativamente à Gerência de Saúde da Comunidade – GESCOM, da Secretaria de Estado de Saúde, com assessoria direta da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP (lista de composição: anexo II). I. com as seguintes atribuições: II. sendo constituído por dois subgrupos:

  23. §

    a) chefia médica da Unidade de Neonatologia (Presidente);

  24. §

    b) chefia médica da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia;

  25. §

    c) chefia de enfermagem da Maternidade e Centro Obstétrico;

  26. §

    d) chefia de enfermagem da Unidade de Neonatologia;

  27. §

    e) três representantes da GESCOM/NUPAS regional: - coordenador regional do PAISC; - coordenador regional do PAISM; - um representante regional da Vigilância Epidemiológica - VE;

  28. §

    f) um representante da Comissão de Infecção Hospitalar;

  29. §

    g) chefe de Núcleo das Ações da Estratégia Saúde da Família - ESF.

  30. §

    § 1º - Nas Regionais sem hospital, a comissão, que será única, terá a seguinte formação: o Diretor da Atenção à Saúde (como presidente) e, como membros, dois representantes regionais da Atenção Básica (GESCOM/NUPAS: os coordenadores regionais do PAISC e PAISM) e o representante regional da VE.

  31. §

    Art. 4º - Havendo necessidade de alteração na composição dos membros constantes do anexo II, caberá ao Diretor da Regional de Saúde, a qual o servidor é lotado, a emissão de Ordem de Serviço publicando a substituição.

  32. §

    Art. 5º - O Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do DF e os Comitês Regionais terão o prazo de um mês, a partir da data de sua publicação, para elaborar e aprovar o Regimento Interno, com a homologação de seus membros.

  33. §

    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.