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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 105/2024

Publicada em 19 de março de 2024

Institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF - COPCiege-DF, em atenção à Portaria Nº 392, de 03 de Outubro de 2023.

  2. §

    Art. 2º As ações do Comitê Permanente - COPCieges-SES-DF terão o objetivo de apoiar a melhoria da gestão na SES-DF de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do DF orientado-os para uma gestão mais eficiente com planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS.

  3. §

    Art. 3º Compete ao COPCieges-SES-DF:

  4. §

    I - Participar da análise das informações geradas pelo Cieges-DF de forma a contribuir na interpretação dos dados e informações disponibilizadas;

  5. §

    II - Acompanhar as informações disponibilizadas pelo Cieges-DF de maneira sistemática com a finalidade de monitorar e avaliar sua devida utilização;

  6. §

    III - Validar as informações de forma a checar se os dados informados nos painéis correspondem a dados reais ou esperados, podendo proceder a comparação de dados com fontes confiáveis ou padrões conhecidos para que as informações sejam integras e confiáveis;

  7. §

    IV - Divulgar, na unidade estratégica da SES-DF que o membro represente, a devida utilização e utilidade do portal Cieges-DF, zelando pelo controle dos acessos da unidade estratégica representada pelo membro

  8. §

    V - Opinar em outros assuntos relativos às competências do Cieges-DF quando solicitado pela Coordenação do Centro.

  9. §

    Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:

  10. §

    I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;

  11. §

    II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;

  12. §

    III - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;

  13. §

    IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;

  14. §

    V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;

  15. §

    VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  16. §

    VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

  17. §

    VIII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  18. §

    IX - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  19. §

    X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

  20. §

    XI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

  21. §

    XII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  22. §

    XIII - Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;

  23. §

    XIV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais - SUCOAS;

  24. §

    XV - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;

  25. §

    XVI- Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;

  26. §

    XVII - Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde - SUTIS;

  27. §

    XVIII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e

  28. §

    XIX - Assessoria de Comunicação - ASCOM.

  29. §

    § 1º Os membros serão designados por meio de Ordem de Serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS.

  30. §

    § 2º O membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o Presidente da COPCieges-SES-DF.

  31. §

    § 3º O membro suplente da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o substituto do Presidente.

  32. §

    Art. 5º As reuniões do COPCieges-SES-DF ocorrerão, ordinariamente, a cada bimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

  33. §

    § 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo as presenças, pauta e deliberações.

  34. §

    § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de desempate.

  35. §

    Art. 6º Poderão ser convidados ou convocados para as reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Saúde - SES-DF.

  36. §

    Art. 7º A participação no COPCieges-SES-DF será considerada serviço público relevante não remunerado.

  37. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.