Portaria nº 105/2024
Publicada em 19 de março de 2024
Institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
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Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF - COPCiege-DF, em atenção à Portaria Nº 392, de 03 de Outubro de 2023.
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Art. 2º As ações do Comitê Permanente - COPCieges-SES-DF terão o objetivo de apoiar a melhoria da gestão na SES-DF de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões com informações estratégicas aos gestores da saúde pública do DF orientado-os para uma gestão mais eficiente com planejamento e monitoramento adequados ao funcionamento do SUS.
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Art. 3º Compete ao COPCieges-SES-DF:
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I - Participar da análise das informações geradas pelo Cieges-DF de forma a contribuir na interpretação dos dados e informações disponibilizadas;
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II - Acompanhar as informações disponibilizadas pelo Cieges-DF de maneira sistemática com a finalidade de monitorar e avaliar sua devida utilização;
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III - Validar as informações de forma a checar se os dados informados nos painéis correspondem a dados reais ou esperados, podendo proceder a comparação de dados com fontes confiáveis ou padrões conhecidos para que as informações sejam integras e confiáveis;
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IV - Divulgar, na unidade estratégica da SES-DF que o membro represente, a devida utilização e utilidade do portal Cieges-DF, zelando pelo controle dos acessos da unidade estratégica representada pelo membro
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V - Opinar em outros assuntos relativos às competências do Cieges-DF quando solicitado pela Coordenação do Centro.
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Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:
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I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;
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II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;
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III - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;
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IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;
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V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;
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VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
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VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
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VIII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
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IX - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
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X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
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XI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;
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XII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
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XIII - Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;
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XIV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais - SUCOAS;
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XV - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
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XVI- Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;
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XVII - Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde - SUTIS;
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XVIII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e
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XIX - Assessoria de Comunicação - ASCOM.
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§ 1º Os membros serão designados por meio de Ordem de Serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS.
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§ 2º O membro titular da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o Presidente da COPCieges-SES-DF.
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§ 3º O membro suplente da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SES/SUPLANS será o substituto do Presidente.
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Art. 5º As reuniões do COPCieges-SES-DF ocorrerão, ordinariamente, a cada bimestre e excepcionalmente por convocação da Presidência, com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
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§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo as presenças, pauta e deliberações.
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§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de desempate.
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Art. 6º Poderão ser convidados ou convocados para as reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Saúde - SES-DF.
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Art. 7º A participação no COPCieges-SES-DF será considerada serviço público relevante não remunerado.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.