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Portaria Vigente

Portaria nº 102/2024

Publicada em 19 de março de 2024

[Altera a Portaria nº 160, de 25 de fevereiro de 2022, que [Institui a Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Pessoas Intersexo, Assexuais, entre outros) do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA+ na SES/DF]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os artigos da Portaria Nº 160, de 25 de fevereiro de 2022 , publicada em DODF nº 57, de 24 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal tem as seguintes competências e atribuições:

  3. §

    I - Atualizar as informações quanto às ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto da diversidade sexual;

  4. §

    II - Identificar os principais desafios no cuidado à população LGBTQIA na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção;

  5. §

    III - Identificar atuações intersetoriais de enfrentamento às discriminações LGBTQIA fóbicas no DF para o fortalecimento de estratégias de cultura de paz e para oferta assistencial às pessoas vítimas de violências;

  6. §

    IV - Identificar as principais questões que dificultam o acesso à saúde sexual e reprodutiva, na perspectiva de propor estratégias inclusivas à população LGBTQIA ;

  7. §

    V - Articular os diferentes níveis de atenção da SES/DF para finalizar a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA ;

  8. §

    VI - Elaborar propostas para a implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no DF, nos diversos documentos estratégicos da SES/DF, de acordo com a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA a ser aprovada;

  9. §

    VII - Elaborar o plano de ação anual para implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no âmbito da SES/DF, bem como avaliar e monitorar suas ações e metas;

  10. §

    VIII - Apoiar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão, dentro das competências de uma câmara técnica;

  11. §

    XIX - Propor estratégias de articulação da rede intrassetorial e apresentar fluxos de referência e contrarreferência entre os níveis de atenção;

  12. §

    X - Propor estratégias de articulação da rede intersetorial entre equipamentos de saúde, sociais, a comunidade e outros dispositivos ofertados no território, além dos sistemas de proteção, garantia e defesa de direitos;

  13. §

    XI - Propor estratégias para o cuidado à saúde das pessoas com questões de identidade de gênero, em todos os ciclos de vida, oferecendo subsídios para fomentar o processo transexualizador na SES/DF;

  14. §

    XII - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de notas técnicas, protocolos assistenciais e demais normativas referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES para inclusão da atenção à saúde da População LGBTQIA , em consonância com as Redes de Atenção à Saúde e com as legislações vigentes;

  15. §

    XIII - Promover a atualização da Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA , quando necessário.

  16. §

    Art. 3º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será composta da seguinte forma:

  17. §

    I - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

  18. §

    II - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços de Saúde Prisional - GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

  19. §

    III - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES;

  20. §

    IV - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES;

  21. §

    V - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES;

  22. §

    VI - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES;

  23. §

    VII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES;

  24. §

    VIII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;

  25. §

    IX - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Atenção Especializada - CATES/SAIS/SES;

  26. §

    X - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES;

  27. §

    XI - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - CPLE/ESCS/FEPECS;

  28. §

    XII - Um servidor titular e um suplente da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS/FEPECS;

  29. §

    XIII - Um servidor titular e um suplente do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES;

  30. §

    XIV - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Vigilância em Infecções Sexualmente Transmissíveis - GEVIST/DIVEP/SVS/SES;

  31. §

    XV - Um servidor titular e um suplente do Ambulatório de Diversidade de Gênero - HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária em saúde da população transgênero existente na SES/DF;

  32. §

    XVI - Um servidor titular e um suplente do Adolescentro - ADOLESCENTRO/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária da SES/DF o qual aborda situações de saúde em pessoas LGBTQIA de 12 a 18 anos de idade;

  33. §

    XVII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção primária da SES/DF;

  34. §

    XVIII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção terciária da SES/DF;

  35. §

    XIX - Um servidor titular e um suplente do Núcleo de Testagem e Aconselhamento - NTA/HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES;

  36. §

    XX - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Educação em Saúde - GES/DIDEC/SUGEP/SES;

  37. §

    XXI - Um servidor titular e um suplente do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica - COMPP/DIRASE/SRSCE/SES.

  38. §

    Art. 4º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:

  39. §

    I - Presidente: representante da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

  40. §

    II - Secretário-Executivo: designado pelo presidente entre os membros da CAT-LGBTQIA .

  41. §

    Art. 5º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva.

  42. §

    Art. 6º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período do dia e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica.

  43. §

    Art. 7º A participação na CAT-LGBTQIA é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

  44. §

    Art. 8º A instituição da Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF.

  45. §

    Art. 9º Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  46. §

    Art. 10. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Nº 160, de 25 de fevereiro de 2022.

  47. §

    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.