Portaria nº 102/2022
Publicada em 23 de março de 2022
Altera a Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental, objeto do processo 0110- 000386/2016.
- §
Art. 1º A Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Secretario Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal." (NR)
- §
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.