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Portaria Vigente

Portaria nº 100/2021

Publicada em 8 de fevereiro de 2021

[Institui o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (GCDRAPS), para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF);

  2. §

    Art. 2º O GCDRAPS terá por composição membros titulares e suplentes, representantes por áreas técnicas, relacionados a seguir:

  3. §

    I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS, como titular, o(a) Diretor(a) da Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, o(a) Gerente da Gerência de Serviços de Saúde Mental - GESSAM/DISSAM;

  4. §

    II - Representando as Referências Técnicas Distritais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, como titular, a Referência Técnica Distrital em Psiquiatria da SESDF, e como suplente, a Referência Técnica Distrital Colaboradora em Psiquiatria da SESDF;

  5. §

    III - Representando a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SESDF, como titular, o(a) Chefe da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS, e como suplente, o(a) Chefe da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH/SAIS.

  6. §

    IV - Representando a Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS/SAIS, como titular, o(a) Gerente de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS, e como suplente, representante da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS;

  7. §

    V - Representando a Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES/SAIS, como titular, o(a) Gerente da Gerência de Apoio aos Serviços Fixos de Urgência e Emergência - GASFURE/DUAEC/CATES, e como suplente, Médico Clínico da assistência;

  8. §

    VI - Representando a Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS, como titular, representante da Gerência de Atenção Saúde da Família - GASF/DESF/COAPS/SAIS, e como suplente, representante da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS.

  9. §

    VII - Representando a Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SESDF, como titular, representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS, e como suplente, representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANTPS/DIVEP/SVS.

  10. §

    VIII - Representando os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nas modalidades CAPS I, CAPS II e CAPS III, como titular, o(a) Gerente de CAPS I, II ou CAPS III, e como suplente, representante dos CAPS I, II ou III;

  11. §

    IX - Representando os Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS AD, nas modalidades CAPS AD II e CAPS AD III, como titular, o(a) Gerente de CAPS AD II ou AD III, e como suplente, representante dos CAPS AD II ou AD III;

  12. §

    X - Representando os Centros de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i, como titular, o(a) Gerente de CAPS i, e como suplente, representante dos CAPS i;

  13. §

    XI - Representando os serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, composto pelo SAMU/NUSAM, como titular, o(a) Gerente da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial - CEITAP/ SAMU, e como suplente, representante da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial - CEITAP/ SAMU;

  14. §

    XII - Representando os Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde Mental, composto pelo ADOLESCENTRO, COMPP e Policlínicas com Linha de Cuidado de Saúde Mental, como titular, representante do Adolescentro, e como suplente, representante do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica - COMPP;

  15. §

    XIII - Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, composto pelos Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral e Serviços Hospitalares de Referência, como titular, o(a) Diretor(a) da Diretoria de Assistência à Saúde do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, e como suplente, o(a) Chefe do Serviço de Psiquiatria do Instituto Hospital de Base;

  16. §

    XIV - Representando a Atenção Residencial de Caráter Transitório, composto pela Casa de Passagem e Unidade de Acolhimento, como titular, o(a) Gerente do Instituto de Saúde Mental (Casa de Passagem), e como suplente, representante do CAPS AD III Samambaia e Unidade de Acolhimento Samambaia;

  17. §

    XV - Representando o Ministério da Saúde - MS, como titular, Assessor(a) Técnico(a) da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, e como suplente, Assessor(a) Técnico(a) da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS.

  18. §

    XVI - Representando a Sociedade Civil e Controle Social, como titular, conselheiro(a) do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e como suplente, conselheiro(a) do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

  19. §

    § 1º O GCDRAPS terá como presidente o membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF e como secretário(a) executivo(a), o membro suplente representante da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF;

  20. §

    § 2º Os membros titulares do GCDRAPS serão indicados pelos pontos de atenção formadores das áreas técnicas relacionadas no Art. 2º;

  21. §

    § 3º A coordenação do GCDRAPS deverá validar as indicações dos membros titulares considerando a unidade de lotação ou área de atuação do profissional, bem como o conhecimento em saúde mental para que possa contribuir com a definição de políticas públicas e a defesa do SUS;

  22. §

    § 4º O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

  23. §

    Art. 3º Ao Grupo Condutor compete: Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental; Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação da RAPS no âmbito do SUS/DF, por meio da elaboração, atualização e implementação de normativas que dispõem sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental; Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial entre os diferentes pontos de atenção e segmentos operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros, voltados à discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; Apoiar e supervisionar os Grupos Condutores Regionais da RAPS das Regiões de Saúde do Distrito Federal; Apoiar a revisão e atualização das normativas em Saúde Mental; Participar na promoção de ações educativas permanente e continuada sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, com apoio das áreas competentes; Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários e familiares da RAPS nos espaços de controle social.

  24. §

    § 1º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades em unidades de serviços da SES/DF ou em outros locais previamente informados mediante circular oficial emitida pela coordenação do grupo;

  25. §

    § 2º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou sempre que necessário mediante convocação de seu Coordenador.

  26. §

    § 3º O GCDRAPS deverá receber o apoio institucional do Ministério da Saúde, representado pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAS/MS).

  27. §

    § 4º O GCDRAPS terá caráter permanente, conforme Portaria SES/DF n° 730, de 25 de setembro de 2020 , Art. 5º.

  28. §

    Art. 4º Esta Portaria revoga a Ordem de Serviço nº 139, de 31 de julho de 2019 , publicada no DODF nº 49, de 02 de agosto de 2019.

  29. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.