Portaria nº 1/2020
Publicada em 2 de janeiro de 2020
[Institui o Regimento Interno das Comissões de Gestão de Órteses e Próteses e Materiais Especiais dos Hospitais Regionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º A Comissão de gestão de OPME hospitalar, instituída pela Portaria nº 1034, de 18 de setembro de 2018 , é um órgão colegiado de caráter permanente e de natureza consultiva e deliberativa, constituída por representantes dos setores envolvidos com a gestão de OPME.
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Art. 2º A Comissão será obrigatoriamente composta pelos representantes e respectivos suplentes dos seguintes serviços ou unidades:
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I - Diretoria Hospitalar ou de Assistência à Saúde;
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II - Gerência de Assistência Cirúrgica;
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III - Gerência de Enfermagem;
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IV - Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
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V - Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS;
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VI - Núcleo de Farmácia Hospitalar;
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VII - Núcleo de Material Esterilizado;
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Parágrafo único - A comissão será coordenada pelo diretor hospitalar.
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Art. 3º A Comissão hospitalar de Órteses, Próteses e Materiais Especiais reunir-se-á de maneira ordinária mensalmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
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Parágrafo único - A convocação para reuniões ordinárias deve seguir o cronograma e para reuniões extraordinárias o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.
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Art. 4º A Comissão deliberará com a presença mínima de 50% dos membros mais o coordenador.
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§ 1º Decorridos 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início da reunião e existindo quórum mínimo, serão iniciados os trabalhos com os membros presentes.
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§ 2º Será dispensado, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem justificativa relevante.
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Parágrafo único : Caso não haja quórum mínimo para deliberação, com consequente prejuízo dos trabalhos, a ausência da área será registrada na ata de reunião.
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Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas.
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Parágrafo único. As atas de deliberação estarão disponíveis para consultas na Diretoria hospitalar e via processo SEI de consulta pública divulgado por cada comissão.
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Art. 6º Cada membro terá direito a 1 (um) voto;
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Art. 7º Na impossibilidade de consenso, depois de esgotada a argumentação técnica, as recomendações e pareceres da Comissão serão definidas mediante voto da maioria simples, do total dos seus membros presentes, cabendo ao Coordenador da Comissão o voto de minerva em caso de empate.
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Art. 8º A Comissão será composta por coordenador, secretário e membros.
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Parágrafo Único. A coordenação e o secretariado serão exercidos pelo (a) Diretor (a) e o pelo servidor eleito pelos membros da comissão, respectivamente.
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Art. 9º O Coordenador presidirá as reuniões, sendo-lhe facultada a relatoria dos requerimentos dos interessados.
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Parágrafo Único. No impedimento do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos pelo secretário.
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Art. 10. Na sessão, o Coordenador concederá a palavra ao Relator que apresentará sua deliberação, para discussão e votação.
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Art. 11 Caberá a Comissão Hospitalar de OPME, realizar em seu hospital, a correta gestão das OPMEs, garantindo que todos os Procedimentos Operacionais Padrão sejam realizados, garantindo assim uma correta armazenagem, dispensação, rastreabilidade e controle de estoque.
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Art. 12 Caberá ainda a comissão Hospitalar:
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§ 1º Definir os fluxos a serem seguidos nos casos que não houver POP generalista.
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§ 2º Encaminhar as solicitações de padronização ou mudança de status de códigos de OPME cadastrados no Sistema de Gestão de Materiais para o Responsável Técnico Distrital (RTD).
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§ 3º Publicar e manter atualizada as Cartas de Serviços dos hospitais, devendo disponibilizar aos Órgão de Controle e setores da Administração Central sempre que solicitado.
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§ 4º Realizar as notificações de intercorrências na utilização de OPME aos Órgãos de Vigilância e demais unidades competentes.
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Parágrafo Único. Os fluxos deverão ser propostos para os casos de serviços ou rotinas específicas do hospital.
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Art. 13 A Comissão poderá organizar oficinas de trabalho ou outros eventos a fim de fornecer material para educação continuada.
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Art. 14 É vedada à Comissão o fornecimento extra institucional de laudos técnicos referentes as suas atribuições.
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Art. 15 Os casos omissos não previstos no presente Regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros da Comissão.
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Art. 16 Qualquer membro poderá apresentar propostas de alteração do presente Regimento Interno, que será submetida a apreciação em reunião ordinária.
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Art. 17 Este Regimento Interno entra em vigo na data de sua publicação.