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Portaria Vigente

Portaria nº 1/2009

Publicada em 13 de janeiro de 2009

Estabelece normas para funcionamento, inspeção e fiscalização de Postos de Distribuição de Leito do Programa Vida Melhor.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Estabelecer normas de funcionamento de Pontos de Distribuição – PD destinados à distribuição do leite do Programa Vida Melhor, contemplando a população carente do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único - O Ponto de Distribuição tem como finalidade básica receber e realizar a entrega do leite, em consonância com a política governamental e observada a legislação aplicável.

  3. §

    Art. 2º - Compete a DIPOVA - Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – Unidade da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA-DF, exercer as ações pertinentes ao cumprimento das normas de funcionamento, inspeção e fiscalização de cada Ponto de Distribuição.

  4. §

    Art. 3º - O servidor responsável pela recepção e entrega do leite, em cada Ponto de Distribuição, deverá portar crachá de identificação funcional, além de usar uniforme próprio e limpo (gorros, botas e jalecos brancos) a fim de manter a higiene pessoal.

  5. §

    Art. 4º - Não será permitido o recebimento do leite fora de suas características organolépticas ideais, observada a temperatura recomendada pela legislação vigente, bem como o prazo de validade estabelecido pelo fabricante.

  6. §

    Parágrafo único : O produto deve ser transportado conforme legislação vigente e chegar ao Ponto de Distribuição com temperatura entre 4ºC a 6ºC.

  7. §

    Art. 5º - As dependências e os equipamentos de cada Ponto de Distribuição devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização da entrega do produto.

  8. §

    Art. 6º - Na aplicação das presentes normas, serão observadas, no que couber, as disposições da Lei nº 229, de 10 de janeiro de 1992 e do regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.341, de 19 de junho de 1998 .

  9. §

    Art. 7º - As dúvidas de interpretação das normas editadas por esta Portaria, serão dirimidas pelo Subsecretário de Defesa e Vigilância Sanitária desta Pasta.

  10. §

    Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.