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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 960/2019

Publicada em 26 de dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 69 é acrescentado do § 5º, com a seguinte redação:

  3. §

    § 5º O incentivo fiscal de que trata o caput do art. 68 não se aplica:

  4. §

    I - a contribuinte do ICMS ou do ISS optante:

  5. §

    a) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

  6. §

    b) dos regimes simplificados de tributação previstos nas Leis nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006;

  7. §

    c) de outros regimes especiais de apuração e tributação previstos na legislação;

  8. §

    II - a operações incentivadas com outros benefícios fiscais;

  9. §

    III - a operações ou prestações em que seja devido ICMS ou ISS exigido por substituição tributária;

  10. §

    IV - a projetos e atividades culturais realizados fora dos limites territoriais do Distrito Federal.

  11. §

    XIII - a Lei nº 5.021, de 2013, com exceção dos arts. 1º e 12;

  12. §

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2017. Brasília, 26 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília