Lei Complementar nº 957/2019
Publicada em 20 de dezembro de 2019
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 74, parágrafo único, da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. O saldo financeiro positivo do FUNAM apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º-A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, exceto quanto aos recursos provenientes de processos judiciais.
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Art. 2º Revoga-se o art. 7º da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017 .
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília