Lei Complementar nº 912/2016
Publicada em 15 de julho de 2016
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- §
Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
- §
I - o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação: I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e dar-lhes posse;
- §
II - o art. 67, caput e §§ 2º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
- §
Art. 2º O art. 6º da Lei 5.286, de 30 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica criada a Corregedoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção."
- §
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2016 128º da República e 57º de Brasília