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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 912/2016

Publicada em 15 de julho de 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação: I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e dar-lhes posse;

  3. §

    II - o art. 67, caput e §§ 2º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. §

    Art. 2º O art. 6º da Lei 5.286, de 30 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica criada a Corregedoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de contribuir para a melhoria de desempenho e o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF e para o alcance das metas estipuladas nos planos institucionais, bem como desempenhar as atribuições típicas de apuração de infrações de dever funcional, de correição e de inspeção."

  5. §

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2016 128º da República e 57º de Brasília