Lei Complementar nº 893/2014
Publicada em 23 de dezembro de 2014
Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
- §
Art. 1º A Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
- §
I – O inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
- §
II – O inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
- §
III – 1 representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Os mandatos dos representantes do Conselho que deixam de compô-lo por força da alteração contida no art. 1º ficam encerrados a partir da publicação desta Lei Complementar.
- §
Art. 3º O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal, deve ser indicado no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
- §
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 2014 127º da República e 55º de Brasília