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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 893/2014

Publicada em 23 de dezembro de 2014

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – O inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    II – O inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. §

    III – 1 representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 2º Os mandatos dos representantes do Conselho que deixam de compô-lo por força da alteração contida no art. 1º ficam encerrados a partir da publicação desta Lei Complementar.

  6. §

    Art. 3º O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal, deve ser indicado no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Lei Complementar.

  7. §

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 2014 127º da República e 55º de Brasília