Lei Complementar Vigente
Lei Complementar nº 829/2010
Publicada em 4 de agosto de 2010
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar n° 761, de 5 de maio de 2008, que cria o Fundo Penitenciário do Distrito Federa - FUNPDF e dá outras providências.
- §
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n° 761, de 5 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de agosto de 2010 122º da República e 51º de Brasília