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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 748/2007

Publicada em 18 de dezembro de 2007

Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô–DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.

  2. §

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro 2007 120º da República e 48º de Brasília