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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 745/2007

Publicada em 18 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação da área que especifica, localizada no Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 30.489,36 m2 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), afastada trinta e cinco metros do lote 23 do Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, que passa à categoria de bem de uso especial.

  2. §

    Art. 2º. A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para a criação do lote 24 do Setor Policial, com os seguintes parâmetros de uso e ocupação:

  3. §

    I — uso principal obrigatório: coletivo ou institucional, para a atividade segurança e ordem pública do Distrito Federal;

  4. §

    II — uso complementar opcional:

  5. §

    a) coletivo ou institucional com as atividades de serviços de atenção à saúde, serviços de bibliotecas e arquivos e atividades desportivas;

  6. §

    b) comercial de bens e de serviços com as atividades de serviços de alimentação, serviços de correio e intermediação financeira;

  7. §

    III — taxa máxima de ocupação de sessenta por cento da área do lote;

  8. §

    IV — taxa máxima de construção de cento e oitenta por cento da área do lote;

  9. §

    V — altura máxima de dezessete metros;

  10. §

    VI — taxa mínima de oitenta por cento para o uso principal.

  11. §

    Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais parâmetros necessários ao seu cumprimento.

  12. §

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 2007 120º da República e 48º de Brasília