Lei Complementar nº 745/2007
Publicada em 18 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação da área que especifica, localizada no Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, e dá outras providências.
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Art. 1º. Fica desafetada área de uso comum do povo, com superfície total de 30.489,36 m2 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), afastada trinta e cinco metros do lote 23 do Setor Policial — SPO, na Região Administrativa de Brasília — RA I, que passa à categoria de bem de uso especial.
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Art. 2º. A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para a criação do lote 24 do Setor Policial, com os seguintes parâmetros de uso e ocupação:
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I — uso principal obrigatório: coletivo ou institucional, para a atividade segurança e ordem pública do Distrito Federal;
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II — uso complementar opcional:
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a) coletivo ou institucional com as atividades de serviços de atenção à saúde, serviços de bibliotecas e arquivos e atividades desportivas;
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b) comercial de bens e de serviços com as atividades de serviços de alimentação, serviços de correio e intermediação financeira;
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III — taxa máxima de ocupação de sessenta por cento da área do lote;
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IV — taxa máxima de construção de cento e oitenta por cento da área do lote;
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V — altura máxima de dezessete metros;
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VI — taxa mínima de oitenta por cento para o uso principal.
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Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, definindo os demais parâmetros necessários ao seu cumprimento.
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Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 2007 120º da República e 48º de Brasília