Lei Complementar nº 708/2005
Publicada em 3 de maio de 2005
Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1° A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
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I – ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59: “Art. 59. .....................................................................................................................................
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V – cassação de incentivos ou benefícios fiscais;
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VI – suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral;
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VII – cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC);
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II – fica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte art. 67-A ao Capítulo X:
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Art. 67-A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo.
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Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)”.
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Art. 2º Fica revogado o § 3º, do art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , introduzido pela Lei nº 3.547, de 11 de janeiro de 2005 .
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de maio de 2005 117º da República e 46º de Brasília