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Lei Complementar Revogada

Lei Complementar nº 695/2004

Publicada em 27 de maio de 2004

Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 15 dezembro de 1999, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei Complementar nº 267, art. 5º, de 15 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de maio de 2004 116º da República e 45º de Brasília