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Lei Complementar Revogada

Lei Complementar nº 686/2003

Publicada em 23 de outubro de 2003

Altera os arts. 1º e 4º da Lei Complementar 21, de 23 de julho de 1997; que institui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 21, de 23 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituido o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI-DF, que passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal”.

  2. §

    Art. 2° Os incisos I, II, IV, IX, X, e XI e o § 2º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (omissis)

  3. §

    I – O Secretário de Estado de Ação Social, que o presidirá;

  4. §

    II – um representante do Conselho de Defesa dos direitos da Pessoa Humana;

  5. §

    IV – um representante da Diretoria de Valorização e Promoção Humana da Secretaria de Estado de Ação Social;

  6. §

    VIII – Um representante do Conselho dos Direitos do Idoso.

  7. §

    IX – um representante da Secretaria de Estado de Gestão Admistrativa;

  8. §

    X – um representante do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCONDF;

  9. §

    XI – um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Física.

  10. §

    § 2º Em impedimentos eventuais do presidente do Conselho de Administração, a presidência será exercida pelo representante da Diretoria de Valorização e Promoção Humana da Secretaria de Estado de Ação Social”.

  11. §

    Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de outubro de 2003 115º da República e 44º de Brasíli